5030230-85.2022.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- LIQUIDAçãO POR ARBITRAMENTO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5030230-85.2022.8.21.0008/RS AUTOR : LINDAJAR SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A) : DANIELE FERRON DAVILA (OAB RS057616) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO formulado por LINDAJAR SILVA DA CUNHA em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes já qualificadas, para HOMOLOGAR os cálculos constantes do laudo pericial juntado no evento 131, PET1, e FIXAR em R$ 138,43 (cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) o valor líquido da obrigação reconhecida no título executivo judicial, correspondente ao saldo credor apurado em favor da autora e atualizado até 6 de março de 2026. A partir de 7 de março de 2026, o montante deverá ser atualizado até o efetivo pagamento de acordo com os critérios estabelecidos no laudo homologado, observados os limites do título executivo judicial.
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor LINDAJAR SILVA DA CUNHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado20/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
DANIELE FERRON DAVILA
OAB: 57616/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5030230-85.2022.8.21.0008/RS AUTOR : LINDAJAR SILVA DA CUNHA ADVOGADO(A) : DANIELE FERRON DAVILA (OAB RS057616) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA POR ARBITRAMENTO formulado por LINDAJAR SILVA DA CUNHA em face de BANCO DO BRASIL S.A., partes já qualificadas, para HOMOLOGAR os cálculos constantes do laudo pericial juntado no evento 131, PET1, e FIXAR em R$ 138,43 (cento e trinta e oito reais e quarenta e três centavos) o valor líquido da obrigação reconhecida no título executivo judicial, correspondente ao saldo credor apurado em favor da autora e atualizado até 6 de março de 2026. A partir de 7 de março de 2026, o montante deverá ser atualizado até o efetivo pagamento de acordo com os critérios estabelecidos no laudo homologado, observados os limites do título executivo judicial.