Detalhe do processo

5030161-56.2022.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Classe
DESAPROPRIAçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5030161-56.2022.8.13.0079/MG RÉU : JULIO CESAR BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANDERSON LUIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : ROSANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ROGERIO VIEIRA SILVA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) RÉU : WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : KENIA DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : RAUL ARMANDO DE OLIVEIRA JACOBY ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : PAULO ROBERTO BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANIE MARIE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. Considerando que, na petição anexada ao evento 115, o Município de Contagem requereu a desistência parcial da ação exclusivamente em relação à desapropriação da benfeitoria identificada como CT 09, Selo 6B, de titularidade de WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS , intime-se o ente municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da manutenção do interesse no referido pedido de desistência. Em caso positivo, dê-se vista ao expropriado WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, verificada a ocorrência dessa hipótese, venham os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se o Perito Judicial para o início dos trabalhos periciais, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo o levantamento, pelo perito nomeado, de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado a título de honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos e a elaboração do laudo pericial. Após a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANDERSON LUIS DE SOUZA

Réu ANIE MARIE SIQUEIRA

Réu JULIO CESAR BOTELHO PEREIRA

Réu KENIA DE SOUZA MACHADO

Réu PAULO ROBERTO BOTELHO PEREIRA

Réu RAUL ARMANDO DE OLIVEIRA JACOBY

Réu ROGERIO VIEIRA SILVA

Réu ROSANA PEREIRA DA SILVA

Réu TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA

Réu WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar19/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES

OAB: 108590/MG

RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA

OAB: 218426/MG

ISAC CASTILHO

OAB: 142065/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

19/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

DESAPROPRIAÇÃO Nº 5030161-56.2022.8.13.0079/MG RÉU : JULIO CESAR BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANDERSON LUIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : ROSANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ROGERIO VIEIRA SILVA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) RÉU : WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : KENIA DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : RAUL ARMANDO DE OLIVEIRA JACOBY ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : PAULO ROBERTO BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANIE MARIE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. Considerando que, na petição anexada ao evento 115, o Município de Contagem requereu a desistência parcial da ação exclusivamente em relação à desapropriação da benfeitoria identificada como CT 09, Selo 6B, de titularidade de WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS , intime-se o ente municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da manutenção do interesse no referido pedido de desistência. Em caso positivo, dê-se vista ao expropriado WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, verificada a ocorrência dessa hipótese, venham os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se o Perito Judicial para o início dos trabalhos periciais, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo o levantamento, pelo perito nomeado, de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado a título de honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos e a elaboração do laudo pericial. Após a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.