5030161-56.2022.8.13.0079
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
- Classe
- DESAPROPRIAçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5030161-56.2022.8.13.0079/MG RÉU : JULIO CESAR BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANDERSON LUIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : ROSANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ROGERIO VIEIRA SILVA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) RÉU : WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : KENIA DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : RAUL ARMANDO DE OLIVEIRA JACOBY ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : PAULO ROBERTO BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANIE MARIE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. Considerando que, na petição anexada ao evento 115, o Município de Contagem requereu a desistência parcial da ação exclusivamente em relação à desapropriação da benfeitoria identificada como CT 09, Selo 6B, de titularidade de WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS , intime-se o ente municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da manutenção do interesse no referido pedido de desistência. Em caso positivo, dê-se vista ao expropriado WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, verificada a ocorrência dessa hipótese, venham os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se o Perito Judicial para o início dos trabalhos periciais, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo o levantamento, pelo perito nomeado, de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado a título de honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos e a elaboração do laudo pericial. Após a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANDERSON LUIS DE SOUZA
Réu ANIE MARIE SIQUEIRA
Réu JULIO CESAR BOTELHO PEREIRA
Réu KENIA DE SOUZA MACHADO
Réu PAULO ROBERTO BOTELHO PEREIRA
Réu RAUL ARMANDO DE OLIVEIRA JACOBY
Réu ROGERIO VIEIRA SILVA
Réu ROSANA PEREIRA DA SILVA
Réu TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA
Réu WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES
OAB: 108590/MG
RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA
OAB: 218426/MG
ISAC CASTILHO
OAB: 142065/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5030161-56.2022.8.13.0079/MG RÉU : JULIO CESAR BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANDERSON LUIS DE SOUZA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : ROSANA PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ROGERIO VIEIRA SILVA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) RÉU : WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : KENIA DE SOUZA MACHADO ADVOGADO(A) : RENATA SANTOS KOLLE GONCALVES (OAB MG108590) RÉU : RAUL ARMANDO DE OLIVEIRA JACOBY ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : TEREZINHA DE JESUS OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : PAULO ROBERTO BOTELHO PEREIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL ELOI DE OLIVEIRA (OAB MG218426) RÉU : ANIE MARIE SIQUEIRA ADVOGADO(A) : ISAC CASTILHO (OAB MG142065) DESPACHO CHAMO O FEITO À ORDEM. Considerando que, na petição anexada ao evento 115, o Município de Contagem requereu a desistência parcial da ação exclusivamente em relação à desapropriação da benfeitoria identificada como CT 09, Selo 6B, de titularidade de WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS , intime-se o ente municipal para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente acerca da manutenção do interesse no referido pedido de desistência. Em caso positivo, dê-se vista ao expropriado WAGNER CAMPOS DAS CHAGAS para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Após, verificada a ocorrência dessa hipótese, venham os autos conclusos. Em caso negativo, intime-se o Perito Judicial para o início dos trabalhos periciais, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo, devendo observar o disposto nos artigos 464 e seguintes do Código de Processo Civil. Desde já, autorizo o levantamento, pelo perito nomeado, de 50% (cinquenta por cento) do valor arbitrado a título de honorários periciais, a fim de viabilizar o início dos trabalhos técnicos e a elaboração do laudo pericial. Após a entrega do laudo pericial, dê-se vista às partes, na forma do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil.