5029912-28.2024.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo
- Classe
- PRODUçãO ANTECIPADA DA PROVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5029912-28.2024.4.03.6100 REQUERENTE: RESIDENCIAL SERRA DOURADA II ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BARBARA DOS SANTOS AMORIM - SP456734 REQUERIDO: INMAX TECNOLOGIA DE CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CESAR BENEVENTO JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SADI BONATTO - PR10011 DESPACHO Embora o laudo pericial destes autos seja formado por prova emprestada oriunda dos autos 5003000-83.2023.4.03.6114, tem-se que houve, aqui, novo trabalho realizado pela perita, malgrado não tenha sido nomeada para atuar formalmente neste feito. Assim, nomeio a SRA. ISABELA VIANA GIANNOTTI DE SALVI, CREA 5063024021, como perita nestes, convalidando o laudo complementar de ID 591213173. Considerando a complexidade da perícia, fixo os honorários em R$ 1.118,40 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), três vezes o valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro. Intime-se a perita desta determinação e as partes do laudo complementar. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, data registrada no sistema.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu INMAX TECNOLOGIA DE CONSTRUCAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA
OAB: 197835/RJ
SADI BONATTO
OAB: 10011/PR
BARBARA DOS SANTOS AMORIM
OAB: 456734/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5029912-28.2024.4.03.6100 REQUERENTE: RESIDENCIAL SERRA DOURADA II ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BARBARA DOS SANTOS AMORIM - SP456734 REQUERIDO: INMAX TECNOLOGIA DE CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CESAR BENEVENTO JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SADI BONATTO - PR10011 DESPACHO Embora o laudo pericial destes autos seja formado por prova emprestada oriunda dos autos 5003000-83.2023.4.03.6114, tem-se que houve, aqui, novo trabalho realizado pela perita, malgrado não tenha sido nomeada para atuar formalmente neste feito. Assim, nomeio a SRA. ISABELA VIANA GIANNOTTI DE SALVI, CREA 5063024021, como perita nestes, convalidando o laudo complementar de ID 591213173. Considerando a complexidade da perícia, fixo os honorários em R$ 1.118,40 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), três vezes o valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro. Intime-se a perita desta determinação e as partes do laudo complementar. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, data registrada no sistema.
24/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) Nº 5029912-28.2024.4.03.6100 REQUERENTE: RESIDENCIAL SERRA DOURADA II ADVOGADO do(a) REQUERENTE: BARBARA DOS SANTOS AMORIM - SP456734 REQUERIDO: INMAX TECNOLOGIA DE CONSTRUCAO LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, CESAR BENEVENTO JUNIOR ADVOGADO do(a) REQUERIDO: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - RJ197835 ADVOGADO do(a) REQUERIDO: SADI BONATTO - PR10011 DESPACHO Embora o laudo pericial destes autos seja formado por prova emprestada oriunda dos autos 5003000-83.2023.4.03.6114, tem-se que houve, aqui, novo trabalho realizado pela perita, malgrado não tenha sido nomeada para atuar formalmente neste feito. Assim, nomeio a SRA. ISABELA VIANA GIANNOTTI DE SALVI, CREA 5063024021, como perita nestes, convalidando o laudo complementar de ID 591213173. Considerando a complexidade da perícia, fixo os honorários em R$ 1.118,40 (um mil, cento e dezoito reais e quarenta centavos), três vezes o valor máximo da Tabela II - Honorários Periciais da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, que serão pagos através de solicitação de pagamento a ser encaminhada ao Setor Financeiro. Intime-se a perita desta determinação e as partes do laudo complementar. Int. SãO BERNARDO DO CAMPO, data registrada no sistema.