5029857-60.2024.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Esclarecimentos ao Réu Inicialmente é importante esclarecer que o perito não sugere restruturação do PAD, sendo a determinação terapêutica prerrogativa exclusiva da medicina assistencial. O trabalho deste perito é informar se há plausibilidade ou imprescindibilidade nas solicitações da parte autora, conforme discutido no Laudo Pericial. Dito isto, passo às respostas aos quesitos complementares: 1) Nesse sentido, o prezado perito julga pertinente e adequado ofertar para a família/cuidador o treinamento sobre os cuidados com a manipulação da sonda de gastrostomia por um técnico de enfermagem 12 horas diurnas ao dia por um período de um mês? R: Hipoteticamente, sim, é viável, conforme discutido no Capítulo VII.3 do Laudo Pericial. 2) Após esse período, o paciente poderia seguir aos cuidados da família/cuidador devidamente treinados, sem suporte de técnico de enfermagem contínuo no domicilio, mas com supervisão periódica da equipe de enfermagem e da equipe multiprofissional com visitas pontuais regulares, visto não ter indicação técnica para internação domiciliar? R: Conforme discutido no Capítulo VII.3, seria uma possibilidade, a depender da adesão e resposta dos cuidadores a eventual treinamento. Entretanto, não é possível assumir cabalmente a assertiva de não haver "indicação técnica para internação domiciliar". Atenciosamente, Marcelo Rodrigues Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica RQE 53233 CRM/MG 64920 Perito do Juízo
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor ORIDES MENDES
Réu UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS
OAB: 74659/MG
JORDANA NAVES MUNDIM
OAB: 174946/MG
HELOISA QUEIROZ GONCALVES
OAB: 167226/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Esclarecimentos ao Réu Inicialmente é importante esclarecer que o perito não sugere restruturação do PAD, sendo a determinação terapêutica prerrogativa exclusiva da medicina assistencial. O trabalho deste perito é informar se há plausibilidade ou imprescindibilidade nas solicitações da parte autora, conforme discutido no Laudo Pericial. Dito isto, passo às respostas aos quesitos complementares: 1) Nesse sentido, o prezado perito julga pertinente e adequado ofertar para a família/cuidador o treinamento sobre os cuidados com a manipulação da sonda de gastrostomia por um técnico de enfermagem 12 horas diurnas ao dia por um período de um mês? R: Hipoteticamente, sim, é viável, conforme discutido no Capítulo VII.3 do Laudo Pericial. 2) Após esse período, o paciente poderia seguir aos cuidados da família/cuidador devidamente treinados, sem suporte de técnico de enfermagem contínuo no domicilio, mas com supervisão periódica da equipe de enfermagem e da equipe multiprofissional com visitas pontuais regulares, visto não ter indicação técnica para internação domiciliar? R: Conforme discutido no Capítulo VII.3, seria uma possibilidade, a depender da adesão e resposta dos cuidadores a eventual treinamento. Entretanto, não é possível assumir cabalmente a assertiva de não haver "indicação técnica para internação domiciliar". Atenciosamente, Marcelo Rodrigues Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica RQE 53233 CRM/MG 64920 Perito do Juízo