Detalhe do processo

5029798-34.2015.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5029798-34.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE : ELOIR GEDOVALDO REINKE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAUL DAMO (OAB RS051581) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do PREVIMPA, na qual a ré reitera a impugnação ao laudo pericial ( evento 31, PERÍCIA1 ) e suas complementações, requerendo o reconhecimento de sua imprestabilidade e a realização de nova perícia ( evento 170, PET1 ). Pois bem. A questão já foi objeto de deliberação no evento 159, DESPADEC1 , ocasião em que se consignou que o processo conta com perícia realizada e com resposta aos quesitos complementares, razão pela qual se dispensou a nomeação de novo expert. Não há fundamento para reconsideração. Nesse sentido, o parecer ministerial ( evento 175, PROMOÇÃO1 ) é esclarecedor ao concluir que o declínio posterior do perito não invalida o conteúdo técnico já produzido, porquanto o expert respondeu aos quesitos, mantendo sua conclusão de forma coerente, sendo a desistência decorrente do desgaste processual e da repetição exaustiva de questionamentos, e não de falha técnica intrínseca ao laudo. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados no e evento 170, PET1 , mantendo a decisão do evento 159, DESPADEC1 . Intimem-se. Após, voltem conclusos para encerramento da instrução e designação de prazo para alegações finais escritas.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ELOIR GEDOVALDO REINKE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAUL DAMO

OAB: 51581/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5029798-34.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE : ELOIR GEDOVALDO REINKE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAUL DAMO (OAB RS051581) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do PREVIMPA, na qual a ré reitera a impugnação ao laudo pericial ( evento 31, PERÍCIA1 ) e suas complementações, requerendo o reconhecimento de sua imprestabilidade e a realização de nova perícia ( evento 170, PET1 ). Pois bem. A questão já foi objeto de deliberação no evento 159, DESPADEC1 , ocasião em que se consignou que o processo conta com perícia realizada e com resposta aos quesitos complementares, razão pela qual se dispensou a nomeação de novo expert. Não há fundamento para reconsideração. Nesse sentido, o parecer ministerial ( evento 175, PROMOÇÃO1 ) é esclarecedor ao concluir que o declínio posterior do perito não invalida o conteúdo técnico já produzido, porquanto o expert respondeu aos quesitos, mantendo sua conclusão de forma coerente, sendo a desistência decorrente do desgaste processual e da repetição exaustiva de questionamentos, e não de falha técnica intrínseca ao laudo. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados no e evento 170, PET1 , mantendo a decisão do evento 159, DESPADEC1 . Intimem-se. Após, voltem conclusos para encerramento da instrução e designação de prazo para alegações finais escritas.