5029798-34.2015.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5029798-34.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE : ELOIR GEDOVALDO REINKE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAUL DAMO (OAB RS051581) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do PREVIMPA, na qual a ré reitera a impugnação ao laudo pericial ( evento 31, PERÍCIA1 ) e suas complementações, requerendo o reconhecimento de sua imprestabilidade e a realização de nova perícia ( evento 170, PET1 ). Pois bem. A questão já foi objeto de deliberação no evento 159, DESPADEC1 , ocasião em que se consignou que o processo conta com perícia realizada e com resposta aos quesitos complementares, razão pela qual se dispensou a nomeação de novo expert. Não há fundamento para reconsideração. Nesse sentido, o parecer ministerial ( evento 175, PROMOÇÃO1 ) é esclarecedor ao concluir que o declínio posterior do perito não invalida o conteúdo técnico já produzido, porquanto o expert respondeu aos quesitos, mantendo sua conclusão de forma coerente, sendo a desistência decorrente do desgaste processual e da repetição exaustiva de questionamentos, e não de falha técnica intrínseca ao laudo. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados no e evento 170, PET1 , mantendo a decisão do evento 159, DESPADEC1 . Intimem-se. Após, voltem conclusos para encerramento da instrução e designação de prazo para alegações finais escritas.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELOIR GEDOVALDO REINKE DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAUL DAMO
OAB: 51581/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5029798-34.2015.8.21.0001/RS REQUERENTE : ELOIR GEDOVALDO REINKE DA SILVA ADVOGADO(A) : RAUL DAMO (OAB RS051581) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de manifestação do PREVIMPA, na qual a ré reitera a impugnação ao laudo pericial ( evento 31, PERÍCIA1 ) e suas complementações, requerendo o reconhecimento de sua imprestabilidade e a realização de nova perícia ( evento 170, PET1 ). Pois bem. A questão já foi objeto de deliberação no evento 159, DESPADEC1 , ocasião em que se consignou que o processo conta com perícia realizada e com resposta aos quesitos complementares, razão pela qual se dispensou a nomeação de novo expert. Não há fundamento para reconsideração. Nesse sentido, o parecer ministerial ( evento 175, PROMOÇÃO1 ) é esclarecedor ao concluir que o declínio posterior do perito não invalida o conteúdo técnico já produzido, porquanto o expert respondeu aos quesitos, mantendo sua conclusão de forma coerente, sendo a desistência decorrente do desgaste processual e da repetição exaustiva de questionamentos, e não de falha técnica intrínseca ao laudo. Ante o exposto, indefiro os pedidos formulados no e evento 170, PET1 , mantendo a decisão do evento 159, DESPADEC1 . Intimem-se. Após, voltem conclusos para encerramento da instrução e designação de prazo para alegações finais escritas.