5029471-71.2025.8.21.0023
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5029471-71.2025.8.21.0023/RS ACUSADO : LUCAS HENRIQUE MOREIRA ELICKER ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DEVOS BALBELA (OAB RS014992) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a denúncia. II. Designo o dia 21/10/2026, às 15:30 horas , para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, na defesa prévia ( 16.1 ) e interrogatório. A solenidade será realizada de forma híbrida. Min. Público e Defesa, caso desejem, poderão participar presencialmente ou por videoconferência. Acesso virtual através do link/QRcode: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50294717120258210023&idMinuta=11787241702017219847317425093&hash=6ec77721214c9314a15e2f2655180eaf2ce3c6579848b3ebddb1c8580204d598 Requisitem-se os agentes públicos (policial militar e Delegado de Polícia), para que sejam ouvidos por vídeoconferência, através do sistema Webex Meeting. Solicitem-se os números de telefone para contato. Após a indicação do telefone, efetue o gabinete contato, a fim de orientá-los acerca da utilização do aplicativo. Expeça-se mandado de intimação das demais testemunhas, para que compareçam ao fórum para prestar depoimento, devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone. Caso alguma testemunha resida em outra Comarca, expeça-se mandado de intimação para participar da audiência por videoconferência (envie-se o link), devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone da testemunha para contato e orientar a respeito do contato que será realizado pelo gabinete. Caso o réu esteja preso, requisite-se para a sala de videoconferência da PERG e agende-se no SASV. Se as salas de vídeo estiverem indisponíveis, requisite-se para que seja conduzido ao fórum. Se o acusado estiver solto, intime-se para que compareça ao fórum para a audiência, devendo o Oficial de Justiça certificar seu telefone. Caso o réu resida em outra Comarca, expeça-se mandado de intimação para participar da audiência por videoconferência (envie-se o link), devendo o Oficial de Justiça certificar o seu telefone e orientar a respeito do contato que será realizado pelo gabinete. Oficie-se ao IGP solicitando a remessa do laudo pericial referente à droga apreendida . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LUCAS HENRIQUE MOREIRA ELICKER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA DE LOURDES DEVOS BALBELA
OAB: 14992/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5029471-71.2025.8.21.0023/RS ACUSADO : LUCAS HENRIQUE MOREIRA ELICKER ADVOGADO(A) : MARIA DE LOURDES DEVOS BALBELA (OAB RS014992) DESPACHO/DECISÃO I. Recebo a denúncia. II. Designo o dia 21/10/2026, às 15:30 horas , para oitiva das testemunhas arroladas na denúncia, na defesa prévia ( 16.1 ) e interrogatório. A solenidade será realizada de forma híbrida. Min. Público e Defesa, caso desejem, poderão participar presencialmente ou por videoconferência. Acesso virtual através do link/QRcode: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=50294717120258210023&idMinuta=11787241702017219847317425093&hash=6ec77721214c9314a15e2f2655180eaf2ce3c6579848b3ebddb1c8580204d598 Requisitem-se os agentes públicos (policial militar e Delegado de Polícia), para que sejam ouvidos por vídeoconferência, através do sistema Webex Meeting. Solicitem-se os números de telefone para contato. Após a indicação do telefone, efetue o gabinete contato, a fim de orientá-los acerca da utilização do aplicativo. Expeça-se mandado de intimação das demais testemunhas, para que compareçam ao fórum para prestar depoimento, devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone. Caso alguma testemunha resida em outra Comarca, expeça-se mandado de intimação para participar da audiência por videoconferência (envie-se o link), devendo o Oficial de Justiça certificar o telefone da testemunha para contato e orientar a respeito do contato que será realizado pelo gabinete. Caso o réu esteja preso, requisite-se para a sala de videoconferência da PERG e agende-se no SASV. Se as salas de vídeo estiverem indisponíveis, requisite-se para que seja conduzido ao fórum. Se o acusado estiver solto, intime-se para que compareça ao fórum para a audiência, devendo o Oficial de Justiça certificar seu telefone. Caso o réu resida em outra Comarca, expeça-se mandado de intimação para participar da audiência por videoconferência (envie-se o link), devendo o Oficial de Justiça certificar o seu telefone e orientar a respeito do contato que será realizado pelo gabinete. Oficie-se ao IGP solicitando a remessa do laudo pericial referente à droga apreendida . Intimem-se.