Detalhe do processo

5029408-36.2021.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 3 PROCESSO Nº: 5029408-36.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GENI VAZ DE SOUZA CPF: 053.098.976-07 RÉU: BANCO BMG S.A CNPJ: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. No que tange à prova pericial designada, verifico que o expert nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). Considerando a natureza da lide, que envolve a verificação técnica e documental de bem móvel (veículo), bem como o zelo e a complexidade do trabalho a ser desempenhado pelo perito para garantir a segurança jurídica da aquisição originária, entendo que o valor proposto é justo e compatível com os parâmetros habitualmente adotados por este Juízo. Pelo exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$1.800,00. Compulsando os autos, verifico que as partes já apresentaram seus respectivos quesitos. Assim, considerando o trâmite processual e a obrigação de custeio da prova, intime-se a parte Ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais ora homologados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Com a comprovação do depósito judicial, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo objetivamente aos quesitos formulados pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG S.A

Autor GENI VAZ DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADRIANO ALVES LUCCHESI DE CARVALHO

OAB: 176171/MG

MARCIO FRANCISCO DE ASSIS

OAB: 97512/MG

LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM

OAB: 124826/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Contagem / 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem Avenida Maria da Glória Rocha, 425, Centro, Contagem - MG - CEP: 32010-375 3 PROCESSO Nº: 5029408-36.2021.8.13.0079 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: GENI VAZ DE SOUZA CPF: 053.098.976-07 RÉU: BANCO BMG S.A CNPJ: 61.186.680/0001-74 DESPACHO Vistos, etc. No que tange à prova pericial designada, verifico que o expert nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). Considerando a natureza da lide, que envolve a verificação técnica e documental de bem móvel (veículo), bem como o zelo e a complexidade do trabalho a ser desempenhado pelo perito para garantir a segurança jurídica da aquisição originária, entendo que o valor proposto é justo e compatível com os parâmetros habitualmente adotados por este Juízo. Pelo exposto, HOMOLOGO os honorários periciais em R$1.800,00. Compulsando os autos, verifico que as partes já apresentaram seus respectivos quesitos. Assim, considerando o trâmite processual e a obrigação de custeio da prova, intime-se a parte Ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais ora homologados, no prazo de 05 (cinco) dias, sob as penas da lei. Com a comprovação do depósito judicial, intime-se o Sr. Perito para que dê início aos trabalhos, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, respondendo objetivamente aos quesitos formulados pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Contagem, data da assinatura eletrônica. MARCUS VINICIUS DO AMARAL DAHER Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Contagem