5029375-48.2022.4.03.6182
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5029375-48.2022.4.03.6182 EMBARGANTE: AM2 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA - SP206354 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EDUARDO PEREZ SALUSSE - SP117614 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimada para manifestar-se acerca do interesse na produção de provas, a parte embargante requereu prova pericial contábil, sustentando a necessidade de produzir-se perícia contábil a fim de comprovar a indevida inclusão do ISSQN na base de cálculo de outros tributos. A parte embargada informou não ter outras provas a produzir. Requereu também a análise das preliminares trazidas em sua impugnação, sustentando que, acaso acolhidas, restaria desnecessária a produção da prova pericial. Fundamentos e deliberações No tocante ao pedido da parte embargada, as preliminares alegadas, quais sejam, ausência de memória de cálculo e ausência de interesse processual pelo parcelamento do crédito exequendo, não justificam por si só a dispensa da prova pericial, razão pela qual remanesce a necessidade de produção de tal prova. Mencionadas preliminares e demais alegações trazidas em impugnação serão apreciadas por ocasião da prolação de sentença. Nesse sentido, afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador Gerson Luís Torrano, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP138776/O-0, com endereço comercial à Rua Giovanne da Conegliano, 750, ap. 11-A, Vila Liviero, São Paulo - SP, CEP 04186-020, correio eletrônico: glt.perito@hotmail.com. Intime as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Destaca-se que os quesitos a serem apresentados deverão guardar relação com a tecnicidade prova pericial contábil deferida. Em seguida, intime o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam os autos em conclusão. CUMPRA TUDO COM URGÊNCIA, porquanto aqui se cuida de feito incluído em meta de julgamento imposta pelo Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor AM2 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5029375-48.2022.4.03.6182 EMBARGANTE: AM2 ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZ HENRIQUE VANO BAENA - SP206354 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: EDUARDO PEREZ SALUSSE - SP117614 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Intimada para manifestar-se acerca do interesse na produção de provas, a parte embargante requereu prova pericial contábil, sustentando a necessidade de produzir-se perícia contábil a fim de comprovar a indevida inclusão do ISSQN na base de cálculo de outros tributos. A parte embargada informou não ter outras provas a produzir. Requereu também a análise das preliminares trazidas em sua impugnação, sustentando que, acaso acolhidas, restaria desnecessária a produção da prova pericial. Fundamentos e deliberações No tocante ao pedido da parte embargada, as preliminares alegadas, quais sejam, ausência de memória de cálculo e ausência de interesse processual pelo parcelamento do crédito exequendo, não justificam por si só a dispensa da prova pericial, razão pela qual remanesce a necessidade de produção de tal prova. Mencionadas preliminares e demais alegações trazidas em impugnação serão apreciadas por ocasião da prolação de sentença. Nesse sentido, afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador Gerson Luís Torrano, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP138776/O-0, com endereço comercial à Rua Giovanne da Conegliano, 750, ap. 11-A, Vila Liviero, São Paulo - SP, CEP 04186-020, correio eletrônico: glt.perito@hotmail.com. Intime as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Destaca-se que os quesitos a serem apresentados deverão guardar relação com a tecnicidade prova pericial contábil deferida. Em seguida, intime o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam os autos em conclusão. CUMPRA TUDO COM URGÊNCIA, porquanto aqui se cuida de feito incluído em meta de julgamento imposta pelo Conselho Nacional de Justiça. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)