Detalhe do processo

5029301-07.2026.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves
Classe
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5029301-07.2026.8.21.0010/RS RÉU : EDIVAN CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIANDRA GRAZIELI LOPES (OAB RS137110) DESPACHO/DECISÃO I - Vieram os autos conclusos para designação de audiência de instrução, contudo, verifico que está pendente de remessa a perícia genética no veículo apreendido. Assim, oficie-se ao Departamento de Perícias do Interior/IGP (dpi@ipg.rs.gov.br), para que remeta o laudo pericial solicitado por meio do ofício n° 8250/2026/151019 ( evento 23, INF3 ). Prazo máximo para resposta: 10 (DEZ) DIAS, por se tratar de processo com réu preso; II - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e voltem imediatamente conclusos para designação de audiência de instrução e interrogatório. A presente decisão servirá como ofício (item I).
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu EDIVAN CORREA DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar15/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DIANDRA GRAZIELI LOPES

OAB: 137110/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

15/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5029301-07.2026.8.21.0010/RS RÉU : EDIVAN CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIANDRA GRAZIELI LOPES (OAB RS137110) DESPACHO/DECISÃO I - Vieram os autos conclusos para designação de audiência de instrução, contudo, verifico que está pendente de remessa a perícia genética no veículo apreendido. Assim, oficie-se ao Departamento de Perícias do Interior/IGP (dpi@ipg.rs.gov.br), para que remeta o laudo pericial solicitado por meio do ofício n° 8250/2026/151019 ( evento 23, INF3 ). Prazo máximo para resposta: 10 (DEZ) DIAS, por se tratar de processo com réu preso; II - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e voltem imediatamente conclusos para designação de audiência de instrução e interrogatório. A presente decisão servirá como ofício (item I).