5029301-07.2026.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara Criminal da Comarca de Bento Gonçalves
- Classe
- AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5029301-07.2026.8.21.0010/RS RÉU : EDIVAN CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIANDRA GRAZIELI LOPES (OAB RS137110) DESPACHO/DECISÃO I - Vieram os autos conclusos para designação de audiência de instrução, contudo, verifico que está pendente de remessa a perícia genética no veículo apreendido. Assim, oficie-se ao Departamento de Perícias do Interior/IGP (dpi@ipg.rs.gov.br), para que remeta o laudo pericial solicitado por meio do ofício n° 8250/2026/151019 ( evento 23, INF3 ). Prazo máximo para resposta: 10 (DEZ) DIAS, por se tratar de processo com réu preso; II - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e voltem imediatamente conclusos para designação de audiência de instrução e interrogatório. A presente decisão servirá como ofício (item I).
Trecho da publicação mais recente (15/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu EDIVAN CORREA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar15/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DIANDRA GRAZIELI LOPES
OAB: 137110/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
15/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5029301-07.2026.8.21.0010/RS RÉU : EDIVAN CORREA DA SILVA ADVOGADO(A) : DIANDRA GRAZIELI LOPES (OAB RS137110) DESPACHO/DECISÃO I - Vieram os autos conclusos para designação de audiência de instrução, contudo, verifico que está pendente de remessa a perícia genética no veículo apreendido. Assim, oficie-se ao Departamento de Perícias do Interior/IGP (dpi@ipg.rs.gov.br), para que remeta o laudo pericial solicitado por meio do ofício n° 8250/2026/151019 ( evento 23, INF3 ). Prazo máximo para resposta: 10 (DEZ) DIAS, por se tratar de processo com réu preso; II - Com a vinda do laudo, intimem-se as partes e voltem imediatamente conclusos para designação de audiência de instrução e interrogatório. A presente decisão servirá como ofício (item I).