Detalhe do processo

5029272-68.2025.8.13.0024

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
8ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Classe
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 5029272-68.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : HELENA DE FATIMA PEREIRA E SILVA ADVOGADO(A) : JOSE HILTON TAVARES JUNIOR (OAB MG128294) REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB MG118073) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB MG141042) REQUERIDO : LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) REQUERIDO : CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DECISÃO deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, tendo em vista que a medida pleiteada já foi integralmente apreciada e deferida nos moldes do art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, por ocasião da audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (Evento nº 129), momento em que se determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos e a interrupção dos encargos moratórios em face das instituições credoras diante da ausência de propostas efetivas de repactuação. rejeito as preliminares suscitadas pelos réus. No tocante à instrução do feito, ante os pontos controvertidos, além da juntada dos documentos constantes do feito até o momento, DEFIRO, de ofício, a realização de perícia contábil. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Nomeio o perito contador LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ, telefone 31-3286-5454, e-mail fernando@perezbr.com.br, para a realização da pericia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL SA

Réu CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA

Autor HELENA DE FATIMA PEREIRA E SILVA

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Réu LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

Réu VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada27/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 118073/MG

ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES

OAB: 141042/MG

ELISIANE DORNELES DE DORNELLES

OAB: 147829/MG

JOSE HILTON TAVARES JUNIOR

OAB: 128294/MG

NATHALIA SILVA FREITAS

OAB: 484777/SP

LEONARDO RAMALHO SANTOS

OAB: 522715/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 155725/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) Nº 5029272-68.2025.8.13.0024/MG REQUERENTE : HELENA DE FATIMA PEREIRA E SILVA ADVOGADO(A) : JOSE HILTON TAVARES JUNIOR (OAB MG128294) REQUERIDO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB MG118073) REQUERIDO : BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO : VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB MG141042) REQUERIDO : LECCA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : FABIO RIVELLI (OAB MG155725) REQUERIDO : CLICKBANK INSTITUICAO DE PAGAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) ADVOGADO(A) : NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777) DECISÃO deixo de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado na petição inicial, tendo em vista que a medida pleiteada já foi integralmente apreciada e deferida nos moldes do art. 104-A, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor, por ocasião da audiência de conciliação realizada pelo CEJUSC (Evento nº 129), momento em que se determinou a suspensão da exigibilidade dos débitos e a interrupção dos encargos moratórios em face das instituições credoras diante da ausência de propostas efetivas de repactuação. rejeito as preliminares suscitadas pelos réus. No tocante à instrução do feito, ante os pontos controvertidos, além da juntada dos documentos constantes do feito até o momento, DEFIRO, de ofício, a realização de perícia contábil. Arbitra-se em favor do perito nomeado os honorários no valor máximo previsto na Portaria mais atualizada do TJMG, considerando a complexidade da matéria, o grau de zelo do profissional, o lugar e o tempo exigido para a prestação do serviço e as peculiaridades do local da perícia. Nomeio o perito contador LUIZ FERNANDO BARRETO PEREZ, telefone 31-3286-5454, e-mail fernando@perezbr.com.br, para a realização da pericia. Intimem-se as partes para arguirem impedimento ou suspeição do perito, se for o caso, assim como para apresentarem quesitos e indicarem assistente técnico, tudo no prazo de 15 (quinze) dias.