Detalhe do processo

5029202-71.2025.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
24ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5029202-71.2025.4.03.6100 AUTOR: MARIA RITA NUNES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEVON KAZAZIAN BASMACILAR - SP345516 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO VIANA DE LIMA - SP514408 REU: POINT ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR - SP130544 ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DESPACHO Petição ID 590369672: Comprovem as rés o cumprimento da determinação fixada nos autos. Petição ID 589541053: Defiro a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial de engenharia civil o Sr. LUIZ FRANCISCO GOMES PEDUTI (CREA 115801/D-SP), e-mail lupeduti@terra.com.br. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o expert para manifestar seu interesse em assumir o encargo pericial e, caso positivo, apresentar a estimativa de honorários periciais no prazo de 15 dias. Int. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu POINT ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada24/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR

OAB: 130544/SP

EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA

OAB: 22759/PR

ARMANDO VIANA DE LIMA

OAB: 514408/SP

LEVON KAZAZIAN BASMACILAR

OAB: 345516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5029202-71.2025.4.03.6100 AUTOR: MARIA RITA NUNES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEVON KAZAZIAN BASMACILAR - SP345516 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO VIANA DE LIMA - SP514408 REU: POINT ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR - SP130544 ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DESPACHO Petição ID 590369672: Comprovem as rés o cumprimento da determinação fixada nos autos. Petição ID 589541053: Defiro a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial de engenharia civil o Sr. LUIZ FRANCISCO GOMES PEDUTI (CREA 115801/D-SP), e-mail lupeduti@terra.com.br. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o expert para manifestar seu interesse em assumir o encargo pericial e, caso positivo, apresentar a estimativa de honorários periciais no prazo de 15 dias. Int. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto

24/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 24ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5029202-71.2025.4.03.6100 AUTOR: MARIA RITA NUNES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: LEVON KAZAZIAN BASMACILAR - SP345516 ADVOGADO do(a) AUTOR: ARMANDO VIANA DE LIMA - SP514408 REU: POINT ONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: CLAUDIO OLIVEIRA CABRAL JUNIOR - SP130544 ADVOGADO do(a) REU: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - PR22759-A DESPACHO Petição ID 590369672: Comprovem as rés o cumprimento da determinação fixada nos autos. Petição ID 589541053: Defiro a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio como perito judicial de engenharia civil o Sr. LUIZ FRANCISCO GOMES PEDUTI (CREA 115801/D-SP), e-mail lupeduti@terra.com.br. Faculto às partes a apresentação de quesitos e a indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se o expert para manifestar seu interesse em assumir o encargo pericial e, caso positivo, apresentar a estimativa de honorários periciais no prazo de 15 dias. Int. RENATO ADOLFO TONELLI JUNIOR Juiz Federal Substituto