5029157-85.2011.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029157-85.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JAIR DEBIASI ADVOGADO(A) : JOAO MALTZ (OAB RS056390) ADVOGADO(A) : PAULO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB RS103253) ADVOGADO(A) : GIULIA JAEGER ENGLERT (OAB RS067435) ADVOGADO(A) : GEORGIA BRUN GOUVEA (OAB RS045111) ADVOGADO(A) : ROGERIO CALAFATI MOYSES (OAB RS031295) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO A decisão anterior rejeitou a impugnação apresentada pela executada e homologou as conclusões do laudo pericial atuarial ( evento 135, DESPADEC1 ). Essa deliberação foi confirmada em grau de recurso, ocorrendo a preclusão sobre os critérios de cálculo e as premissas atuariais adotadas. Assim, é vedada a modificação dos parâmetros homologados, em respeito à coisa julgada. Entretanto, o tempo decorrido desde a elaboração do laudo atuarial em agosto de 2023 exige a atualização dos cálculos. Os demonstrativos apresentados pela devedora não podem ser acolhidos, pois adotam metodologia diferente da que foi homologada pelo juízo. Ante o exposto: a) intimo o perito judicial para que atualize o laudo pericial, no prazo de 30 dias; b) suspendo a liberação de valores ou a expedição de alvarás até a juntada da manifestação pericial e posterior deliberação judicial; c) após a juntada do laudo e esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL
Autor JAIR DEBIASI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIULIA JAEGER ENGLERT
OAB: 67435/RS
JOAO MALTZ
OAB: 56390/RS
ROGERIO CALAFATI MOYSES
OAB: 31295/RS
PAULO RODRIGUES TEIXEIRA
OAB: 103253/RS
FABRICIO ZIR BOTHOME
OAB: 44277/RS
GEORGIA BRUN GOUVEA
OAB: 45111/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029157-85.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JAIR DEBIASI ADVOGADO(A) : JOAO MALTZ (OAB RS056390) ADVOGADO(A) : PAULO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB RS103253) ADVOGADO(A) : GIULIA JAEGER ENGLERT (OAB RS067435) ADVOGADO(A) : GEORGIA BRUN GOUVEA (OAB RS045111) ADVOGADO(A) : ROGERIO CALAFATI MOYSES (OAB RS031295) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO A decisão anterior rejeitou a impugnação apresentada pela executada e homologou as conclusões do laudo pericial atuarial ( evento 135, DESPADEC1 ). Essa deliberação foi confirmada em grau de recurso, ocorrendo a preclusão sobre os critérios de cálculo e as premissas atuariais adotadas. Assim, é vedada a modificação dos parâmetros homologados, em respeito à coisa julgada. Entretanto, o tempo decorrido desde a elaboração do laudo atuarial em agosto de 2023 exige a atualização dos cálculos. Os demonstrativos apresentados pela devedora não podem ser acolhidos, pois adotam metodologia diferente da que foi homologada pelo juízo. Ante o exposto: a) intimo o perito judicial para que atualize o laudo pericial, no prazo de 30 dias; b) suspendo a liberação de valores ou a expedição de alvarás até a juntada da manifestação pericial e posterior deliberação judicial; c) após a juntada do laudo e esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.