Detalhe do processo

5029157-85.2011.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029157-85.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JAIR DEBIASI ADVOGADO(A) : JOAO MALTZ (OAB RS056390) ADVOGADO(A) : PAULO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB RS103253) ADVOGADO(A) : GIULIA JAEGER ENGLERT (OAB RS067435) ADVOGADO(A) : GEORGIA BRUN GOUVEA (OAB RS045111) ADVOGADO(A) : ROGERIO CALAFATI MOYSES (OAB RS031295) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO A decisão anterior rejeitou a impugnação apresentada pela executada e homologou as conclusões do laudo pericial atuarial ( evento 135, DESPADEC1 ). Essa deliberação foi confirmada em grau de recurso, ocorrendo a preclusão sobre os critérios de cálculo e as premissas atuariais adotadas. Assim, é vedada a modificação dos parâmetros homologados, em respeito à coisa julgada. Entretanto, o tempo decorrido desde a elaboração do laudo atuarial em agosto de 2023 exige a atualização dos cálculos. Os demonstrativos apresentados pela devedora não podem ser acolhidos, pois adotam metodologia diferente da que foi homologada pelo juízo. Ante o exposto: a) intimo o perito judicial para que atualize o laudo pericial, no prazo de 30 dias; b) suspendo a liberação de valores ou a expedição de alvarás até a juntada da manifestação pericial e posterior deliberação judicial; c) após a juntada do laudo e esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor JAIR DEBIASI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GIULIA JAEGER ENGLERT

OAB: 67435/RS

JOAO MALTZ

OAB: 56390/RS

ROGERIO CALAFATI MOYSES

OAB: 31295/RS

PAULO RODRIGUES TEIXEIRA

OAB: 103253/RS

FABRICIO ZIR BOTHOME

OAB: 44277/RS

GEORGIA BRUN GOUVEA

OAB: 45111/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029157-85.2011.8.21.0001/RS EXEQUENTE : JAIR DEBIASI ADVOGADO(A) : JOAO MALTZ (OAB RS056390) ADVOGADO(A) : PAULO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB RS103253) ADVOGADO(A) : GIULIA JAEGER ENGLERT (OAB RS067435) ADVOGADO(A) : GEORGIA BRUN GOUVEA (OAB RS045111) ADVOGADO(A) : ROGERIO CALAFATI MOYSES (OAB RS031295) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO A decisão anterior rejeitou a impugnação apresentada pela executada e homologou as conclusões do laudo pericial atuarial ( evento 135, DESPADEC1 ). Essa deliberação foi confirmada em grau de recurso, ocorrendo a preclusão sobre os critérios de cálculo e as premissas atuariais adotadas. Assim, é vedada a modificação dos parâmetros homologados, em respeito à coisa julgada. Entretanto, o tempo decorrido desde a elaboração do laudo atuarial em agosto de 2023 exige a atualização dos cálculos. Os demonstrativos apresentados pela devedora não podem ser acolhidos, pois adotam metodologia diferente da que foi homologada pelo juízo. Ante o exposto: a) intimo o perito judicial para que atualize o laudo pericial, no prazo de 30 dias; b) suspendo a liberação de valores ou a expedição de alvarás até a juntada da manifestação pericial e posterior deliberação judicial; c) após a juntada do laudo e esclarecimentos do perito, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.