Detalhe do processo

5029132-95.2023.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029132-95.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LUIS HENRIQUE GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A) : JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que decorreu o prazo sem manifestação dos peritos nomeados, nomeio em substituição os peritos abaixo elencados (Engenheiro Mecânico ), os quais deverão ser intimados na respectiva ordem, um por vez . Havendo silencio ou declinação do encargo, nomeie-se o próximo da lista. Prazo para resposta do perito: 5 dias. 1º - André Luiz Regner 2º - Eduardo D’avila Peixoto 3º - Cristiano Rodrigues Gonçalves Sr(a) Perito(a): A resposta sobre o aceite ou não deverá ser realizada diretamente pelo sistema EPROC e deverá obedecer às nomenclaturas abaixo para melhor organização do trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição ' RESPOSTA ' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES ' Ao designar a DATA da perícia - usar o tipo de petição ' PERÍCIA ' ( deverá agendar a data com pelo menos 45 dias de antecedência ) Ao juntar o LAUDO - usar o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL ' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR ' , conforme o caso. À Unidade: Caso o perito solicite, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça para que analise a possibilidade de majoração dos honorários periciais, até o limite máximo permitido ou no valor postulado pelo expert, conforme o caso. Para subsidiar a análise do pedido, o ofício deverá conter as seguintes informações: Parte requerente da perícia: Despacho que deferiu a AJG: Estimativa de honorários: Tipo de perícia: Base normativa: item 2.7 da tabela do ATO nº 038/2025-P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Permanecem vigentes os demais termos do despacho do evento 3, DESPADEC1 . Com relação aos honorários , tendo em vista a recente alteração da tabela constante no ATO Nº 038/2025-P , da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do RGS, o valor da perícia será de R$ 823,91 (item 2.7). Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUIS HENRIQUE GOMES DA ROCHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar09/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada09/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP

OAB: 80249/RS

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

09/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5029132-95.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LUIS HENRIQUE GOMES DA ROCHA ADVOGADO(A) : JANE DE FATIMA PAGEL TRAPP (OAB RS080249) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que decorreu o prazo sem manifestação dos peritos nomeados, nomeio em substituição os peritos abaixo elencados (Engenheiro Mecânico ), os quais deverão ser intimados na respectiva ordem, um por vez . Havendo silencio ou declinação do encargo, nomeie-se o próximo da lista. Prazo para resposta do perito: 5 dias. 1º - André Luiz Regner 2º - Eduardo D’avila Peixoto 3º - Cristiano Rodrigues Gonçalves Sr(a) Perito(a): A resposta sobre o aceite ou não deverá ser realizada diretamente pelo sistema EPROC e deverá obedecer às nomenclaturas abaixo para melhor organização do trâmite processual: No caso de ACEITE - usar o tipo de petição ' RESPOSTA ' No caso de RECUSA - usar o tipo de petição ' COMUNICAÇÕES ' Ao designar a DATA da perícia - usar o tipo de petição ' PERÍCIA ' ( deverá agendar a data com pelo menos 45 dias de antecedência ) Ao juntar o LAUDO - usar o tipo de petição ' LAUDO PERICIAL ' ou ' LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR ' , conforme o caso. À Unidade: Caso o perito solicite, oficie-se à Presidência do Tribunal de Justiça para que analise a possibilidade de majoração dos honorários periciais, até o limite máximo permitido ou no valor postulado pelo expert, conforme o caso. Para subsidiar a análise do pedido, o ofício deverá conter as seguintes informações: Parte requerente da perícia: Despacho que deferiu a AJG: Estimativa de honorários: Tipo de perícia: Base normativa: item 2.7 da tabela do ATO nº 038/2025-P, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Permanecem vigentes os demais termos do despacho do evento 3, DESPADEC1 . Com relação aos honorários , tendo em vista a recente alteração da tabela constante no ATO Nº 038/2025-P , da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do RGS, o valor da perícia será de R$ 823,91 (item 2.7). Agendada a intimação eletrônica da(s) parte(s).