Detalhe do processo

5029022-30.2024.8.13.0231

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5029022-30.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CPF: 160.824.636-17 RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 e outros DECISÃO Verifico que, após a prolação da decisão de saneamento (id 10561910731), houve nova intimação das partes para especificação de provas (id 10640803418), expedida por equívoco da serventia. As manifestações apresentadas em decorrência da referida intimação permanecem juntadas aos autos. Todavia, considerando que a decisão de saneamento já delimitou as questões controvertidas e definiu as provas a serem produzidas, mantenho integralmente a decisão anteriormente proferida, por inexistir fato superveniente apto a justificar sua revisão. HOMOLOGO o laudo pericial juntado pelo perito nomeado pelas partes (id 10427925721). Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MATHEUS HENRIQUE DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar02/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

THIAGO SALES DA COSTA

OAB: 156500/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

02/09/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ribeirão Das Neves / 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves Rua Vera Lúcia de Oliveira Andrade, 85, Vila Esplanada, Ribeirão Das Neves - MG - CEP: 33805-488 PROCESSO Nº: 5029022-30.2024.8.13.0231 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MATHEUS HENRIQUE DA SILVA CPF: 160.824.636-17 RÉU: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. CPF: 33.164.021/0001-00 e outros DECISÃO Verifico que, após a prolação da decisão de saneamento (id 10561910731), houve nova intimação das partes para especificação de provas (id 10640803418), expedida por equívoco da serventia. As manifestações apresentadas em decorrência da referida intimação permanecem juntadas aos autos. Todavia, considerando que a decisão de saneamento já delimitou as questões controvertidas e definiu as provas a serem produzidas, mantenho integralmente a decisão anteriormente proferida, por inexistir fato superveniente apto a justificar sua revisão. HOMOLOGO o laudo pericial juntado pelo perito nomeado pelas partes (id 10427925721). Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Ribeirão Das Neves, data da assinatura eletrônica. JOSE AFONSO NETO Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão das Neves