Detalhe do processo

5028764-58.2014.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028764-58.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ITAMAR VALENTIM DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando que o laudo pericial foi homologado pelo juízo de origem ( evento 163, DESPADEC1 ), prejudicada a atuação da CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: Expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ADAIR FEISTLER ; Após, remeta-se à origem.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor ITAMAR VALENTIM DA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS

OAB: 23134/SP

LUCIANO ROBERTO SARTURI

OAB: 26316/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028764-58.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ITAMAR VALENTIM DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando que o laudo pericial foi homologado pelo juízo de origem ( evento 163, DESPADEC1 ), prejudicada a atuação da CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: Expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ADAIR FEISTLER ; Após, remeta-se à origem.