5028764-58.2014.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Central de Cálculos e Custas Judiciais
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028764-58.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ITAMAR VALENTIM DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando que o laudo pericial foi homologado pelo juízo de origem ( evento 163, DESPADEC1 ), prejudicada a atuação da CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: Expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ADAIR FEISTLER ; Após, remeta-se à origem.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL S/A
Autor ITAMAR VALENTIM DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
OAB: 23134/SP
LUCIANO ROBERTO SARTURI
OAB: 26316/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028764-58.2014.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ITAMAR VALENTIM DA SILVA ADVOGADO(A) : LUCIANO ROBERTO SARTURI (OAB RS026316) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Considerando que o laudo pericial foi homologado pelo juízo de origem ( evento 163, DESPADEC1 ), prejudicada a atuação da CCALC. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC: Expeça-se alvará dos honorários periciais em favor de ADAIR FEISTLER ; Após, remeta-se à origem.