Detalhe do processo

5028698-92.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vara Estadual de Execuções Fiscais de Tributos Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028698-92.2025.8.21.0001/RS EMBARGANTE : R.C.O. & SITI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB SP204541) DESPACHO/DECISÃO 1 - Homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 7.907,14 (eventos 58 e 64). 2 - Indefiro o pedido formulado pela embargante de parcelamento dos honorários periciais, por ausência de previsão legal. Explico. O disposto no artigo 465, § 4º, do CPC refere-se à expedição de alvará em favor do perito que acontecerá em duas etapas: (i) no início dos trabalhos, e (ii) depois de entregue o laudo pericial e prestados os esclarecimentos. No tocante ao pagamento dos honorários periciais, a previsão legal encontra-se nos artigos 465, § 3º e 95, do CPC: " Art. 95 . Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." (grifou-se) " Art. 465 . O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. [...] § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . " (grifou-se) 3 - Neste contexto, a embargante deverá cumprir o determinado no evento 24, item 3.5 , depositando o valor integral dos honorários periciais (R$ 7.907,14 - artigo 95, CPC), no prazo de 15 dias. 4 - Com o depósito integral , voltem para deliberar acerca da expedição de alvará em favor do perito e início dos trabalhos. 5 - As intimações foram agendadas diretamente no sistema.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor R.C.O. & SITI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR

OAB: 204541/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5028698-92.2025.8.21.0001/RS EMBARGANTE : R.C.O. & SITI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ADVOGADO(A) : MILTON CARMO DE ASSIS JUNIOR (OAB SP204541) DESPACHO/DECISÃO 1 - Homologo a proposta de honorários periciais no valor de R$ 7.907,14 (eventos 58 e 64). 2 - Indefiro o pedido formulado pela embargante de parcelamento dos honorários periciais, por ausência de previsão legal. Explico. O disposto no artigo 465, § 4º, do CPC refere-se à expedição de alvará em favor do perito que acontecerá em duas etapas: (i) no início dos trabalhos, e (ii) depois de entregue o laudo pericial e prestados os esclarecimentos. No tocante ao pagamento dos honorários periciais, a previsão legal encontra-se nos artigos 465, § 3º e 95, do CPC: " Art. 95 . Cada parte adiantará a remuneração do assistente técnico que houver indicado, sendo a do perito adiantada pela parte que houver requerido a perícia ou rateada quando a perícia for determinada de ofício ou requerida por ambas as partes." (grifou-se) " Art. 465 . O juiz nomeará perito especializado no objeto da perícia e fixará de imediato o prazo para a entrega do laudo. [...] § 3º As partes serão intimadas da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 5 (cinco) dias, após o que o juiz arbitrará o valor, intimando-se as partes para os fins do art. 95 . " (grifou-se) 3 - Neste contexto, a embargante deverá cumprir o determinado no evento 24, item 3.5 , depositando o valor integral dos honorários periciais (R$ 7.907,14 - artigo 95, CPC), no prazo de 15 dias. 4 - Com o depósito integral , voltem para deliberar acerca da expedição de alvará em favor do perito e início dos trabalhos. 5 - As intimações foram agendadas diretamente no sistema.