5028651-28.2024.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028651-28.2024.4.03.6100 AUTOR: A. V. S. P. D. V. REPRESENTANTE: IZABELA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: IZABELA SILVA PEREIRA REU: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por ALICE VITÓRIA SILVA PEREIRA DE VASCONCELOS, menor impúbere (nascida em 05/10/2017), representada por sua genitora, IZABELA SILVA PEREIRA, assistidas, inicialmente, pela Defensoria Pública do Estado, em face da UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando a concessão de tutela provisória de urgência, para que seja fornecido, de forma imediata e contínua, o medicamento VOSORITIDA (Voxzogo), conforme prescrição médica. Como provimento de mérito, requer a concessão, em definitivo, do provimento, de acordo com as necessidades da saúde da autora, de forma a não haver preclusão quanto aos pedidos formulados. Foi proferida decisão de saneamento do processo (ID 592369727), oportunidade em foi indeferida o pedido de tutela antecipada e determinada a realização de prova pericial com médico geneticista. Interposto agravo de instrumento pela Defensoria Pública da União sob n. 5025485-81.2026.403.0000(ID 599615393). É o breve relatório. Decido. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos(ID 592369727). Considerando a informação do perito que não poderá realizar a perícia (id 592693664), nomeio como perito deste Juízo a Dra. CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA, médica endocrinologista, com contato profissional no e-mail: dracarolineoliveira24@gmail.com, (11) 99368-7311, devendo ser o mesmo consultado, para que informe se aceita realizar a perícia via sistema AJG, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Aceita a designação, intime-se o perito, para que informe sobre data e local para a realização dos trabalhos. Com a resposta, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, e poderem acompanhar a perícia (art. 474, CPC). Formulo os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos de forma fundamentada: 1) Com base nos documentos médicos constantes nos autos, em especial o laudo genético (id 476581028) e relatórios clínicos, é possível confirmar que a autora, ALICE VITÓRIA SILVA PEREIRA DE VASCONCELOS, é portadora de Acondroplasia (CID Q77.4)? 2) Qual o estágio atual da doença e o prognóstico da autora na ausência do tratamento com o medicamento Vosoritida? Analisando os exames de imagem juntados (id 476581031)), é possível afirmar que as epífises da autora permanecem abertas? 3) Existem tratamentos, farmacológicos ou não, disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da Acondroplasia e/ou de suas comorbidades? Em caso afirmativo, detalhar quais são e se foram utilizados pela autora, com quais resultados. Tais tratamentos podem ser considerados substitutos eficazes ao medicamento pleiteado? 4) Com base em evidências científicas de alto nível (revisões sistemáticas, meta-análises, ensaios clínicos randomizados e controlados), responda: a. O medicamento Vosoritida (Voxzogo®) é considerado eficaz e seguro para o tratamento da Acondroplasia em pacientes na faixa etária da autora? b. Quais os benefícios clínicos comprovados e quantificáveis do tratamento? O ganho na velocidade de crescimento, reportado em estudos, traduz-se em desfechos clinicamente relevantes a longo prazo (ex: melhora funcional, aumento da altura final na vida adulta, redução da desproporção corporal)? c. Há evidências científicas de alto nível que demonstrem que o uso de Vosoritida previne, retarda ou mitiga as complicações médicas graves associadas à Acondroplasia (como estenose do forame magno, compressão medular, apneia do sono, complicações ortopédicas e necessidade de intervenções cirúrgicas)? d. Quais são os riscos e os efeitos adversos conhecidos, a curto e longo prazo, associados ao uso do medicamento? 5) Considerando o quadro clínico específico da autora, o tratamento com Vosoritida é imprescindível neste momento? A não utilização do fármaco pode acarretar o agravamento do seu estado de saúde ou a perda de uma janela terapêutica de oportunidade? 6) O uso do medicamento pleiteado encontra respaldo em diretrizes clínicas de sociedades médicas de renome, nacionais ou internacionais? 7) Preste outros esclarecimentos que julgar pertinentes para o deslinde da causa. Deverá o Sr. Perito entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua intimação para início dos trabalhos. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu teor no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Na sequência, inexistindo questões a serem dirimidas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes e o MPF. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor A. V. S. P. D. V.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar26/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada26/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
26/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028651-28.2024.4.03.6100 AUTOR: A. V. S. P. D. V. REPRESENTANTE: IZABELA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE do(a) AUTOR: IZABELA SILVA PEREIRA REU: ESTADO DE SÃO PAULO, MUNICIPIO DE SÃO PAULO, UNIÃO FEDERAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, sob o procedimento comum, proposta por ALICE VITÓRIA SILVA PEREIRA DE VASCONCELOS, menor impúbere (nascida em 05/10/2017), representada por sua genitora, IZABELA SILVA PEREIRA, assistidas, inicialmente, pela Defensoria Pública do Estado, em face da UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO e MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, objetivando a concessão de tutela provisória de urgência, para que seja fornecido, de forma imediata e contínua, o medicamento VOSORITIDA (Voxzogo), conforme prescrição médica. Como provimento de mérito, requer a concessão, em definitivo, do provimento, de acordo com as necessidades da saúde da autora, de forma a não haver preclusão quanto aos pedidos formulados. Foi proferida decisão de saneamento do processo (ID 592369727), oportunidade em foi indeferida o pedido de tutela antecipada e determinada a realização de prova pericial com médico geneticista. Interposto agravo de instrumento pela Defensoria Pública da União sob n. 5025485-81.2026.403.0000(ID 599615393). É o breve relatório. Decido. Mantenho a decisão proferida por seus próprios fundamentos(ID 592369727). Considerando a informação do perito que não poderá realizar a perícia (id 592693664), nomeio como perito deste Juízo a Dra. CAROLINA CUNHA DE OLIVEIRA, médica endocrinologista, com contato profissional no e-mail: dracarolineoliveira24@gmail.com, (11) 99368-7311, devendo ser o mesmo consultado, para que informe se aceita realizar a perícia via sistema AJG, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita. Aceita a designação, intime-se o perito, para que informe sobre data e local para a realização dos trabalhos. Com a resposta, intimem-se as partes e o Ministério Público Federal, para, querendo, indicarem assistentes técnicos e apresentar quesitos, e poderem acompanhar a perícia (art. 474, CPC). Formulo os seguintes quesitos do Juízo, que deverão ser respondidos de forma fundamentada: 1) Com base nos documentos médicos constantes nos autos, em especial o laudo genético (id 476581028) e relatórios clínicos, é possível confirmar que a autora, ALICE VITÓRIA SILVA PEREIRA DE VASCONCELOS, é portadora de Acondroplasia (CID Q77.4)? 2) Qual o estágio atual da doença e o prognóstico da autora na ausência do tratamento com o medicamento Vosoritida? Analisando os exames de imagem juntados (id 476581031)), é possível afirmar que as epífises da autora permanecem abertas? 3) Existem tratamentos, farmacológicos ou não, disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento da Acondroplasia e/ou de suas comorbidades? Em caso afirmativo, detalhar quais são e se foram utilizados pela autora, com quais resultados. Tais tratamentos podem ser considerados substitutos eficazes ao medicamento pleiteado? 4) Com base em evidências científicas de alto nível (revisões sistemáticas, meta-análises, ensaios clínicos randomizados e controlados), responda: a. O medicamento Vosoritida (Voxzogo®) é considerado eficaz e seguro para o tratamento da Acondroplasia em pacientes na faixa etária da autora? b. Quais os benefícios clínicos comprovados e quantificáveis do tratamento? O ganho na velocidade de crescimento, reportado em estudos, traduz-se em desfechos clinicamente relevantes a longo prazo (ex: melhora funcional, aumento da altura final na vida adulta, redução da desproporção corporal)? c. Há evidências científicas de alto nível que demonstrem que o uso de Vosoritida previne, retarda ou mitiga as complicações médicas graves associadas à Acondroplasia (como estenose do forame magno, compressão medular, apneia do sono, complicações ortopédicas e necessidade de intervenções cirúrgicas)? d. Quais são os riscos e os efeitos adversos conhecidos, a curto e longo prazo, associados ao uso do medicamento? 5) Considerando o quadro clínico específico da autora, o tratamento com Vosoritida é imprescindível neste momento? A não utilização do fármaco pode acarretar o agravamento do seu estado de saúde ou a perda de uma janela terapêutica de oportunidade? 6) O uso do medicamento pleiteado encontra respaldo em diretrizes clínicas de sociedades médicas de renome, nacionais ou internacionais? 7) Preste outros esclarecimentos que julgar pertinentes para o deslinde da causa. Deverá o Sr. Perito entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua intimação para início dos trabalhos. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o seu teor no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Na sequência, inexistindo questões a serem dirimidas, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se as partes e o MPF. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal