Detalhe do processo

5028645-69.2020.8.13.0079

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Contagem
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
O Perito Judicial nomeado por este Juízo, em atenção aos questionamentos formulados nos autos e em estrita observância aos princípios da imparcialidade, independência técnica e fundamentação científica, apresenta os presentes esclarecimentos, os quais possuem natureza meramente elucidativa e reafirmam, de forma objetiva, a correção metodológica e a higidez das conclusões constantes do laudo pericial anteriormente acostado.
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CIRLENE DA SILVA COSTA LIMA

Réu EDER FERNANDES COSTA LIMA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EVERTON SANTANA MALAQUIAS

OAB: 135513/MG

JOAO VINICIUS PERPETUO XAVIER

OAB: 203703/MG

ALYSSON VASCONCELOS CANHESTRO

OAB: 213092/MG

CRISVONE VIEIRA ARAUJO

OAB: 42603/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

O Perito Judicial nomeado por este Juízo, em atenção aos questionamentos formulados nos autos e em estrita observância aos princípios da imparcialidade, independência técnica e fundamentação científica, apresenta os presentes esclarecimentos, os quais possuem natureza meramente elucidativa e reafirmam, de forma objetiva, a correção metodológica e a higidez das conclusões constantes do laudo pericial anteriormente acostado.