5028588-56.2022.8.21.0015
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028588-56.2022.8.21.0015/RS EXEQUENTE : MARCIA PASTORINI URBIM ADVOGADO(A) : CLECIO LUIS SILVA DE MORAES (OAB RS056903) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA ZANOTTI DUTRA (OAB RS051597) DESPACHO/DECISÃO Acolho integralmente a solicitação da perita contábil Beatriz Lucia Salvador Bizotto formulada no evento 70, PET1 , reconhecendo a utilidade, conveniência e imperatividade técnica da planilha em formato Excel por ela disponibilizada para a organização e consolidação fática e contábil do cálculo de liquidação. Determino que ambas as partes procedam ao preenchimento integral dos campos pertinentes da referida planilha eletrônica padronizada, de forma coerente com os parâmetros de cálculo por elas sustentados na fase de liquidação de sentença, devendo o Município de Gravataí preencher os campos com base nos assentamentos funcionais originais de que dispõe e a exequente adequar o preenchimento aos parâmetros fáticos em que sustenta as diferenças postuladas, no prazo improrrogável de 15 dias. Observar a solicitação da perita no evento 54, PET1 e evento 54, PET2 : a) Jornadas efetivamente cumpridas em cada período; b) Quantidade de horas consideradas como devidas pela Exequente; c) Informação sobre pagamentos eventualmente já realizados pelo Município; d) Outros dados relevantes para o fiel cumprimento da decisão. Advirto as partes de que o descumprimento injustificado desta determinação judicial poderá acarretar a presunção de preclusão de suas insurgências numéricas, com a possibilidade de acolhimento das premissas de cálculo apresentadas pela parte adversa que se mostrarem condizentes com as provas constantes dos autos. Findo o prazo assinalado e preenchidos os documentos eletrônicos pelas partes, ou certificado o silêncio de qualquer delas, intime-se imediatamente a perita judicial Beatriz Lucia Salvador Bizotto para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo pericial contábil definitivo, respondendo detalhadamente aos quesitos formulados pelas partes, consolidando o valor líquido devido na forma do título executivo judicial. Com a juntada do laudo pericial contábil, dê-se vista às partes, de forma sucessiva, pelo prazo de 15 dias, para que se manifestem exclusivamente sobre as conclusões da auxiliar do Juízo, devendo os autos retornarem conclusos após o transcurso dos prazos de manifestação. Intimem-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer.
Trecho da publicação mais recente (02/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCIA PASTORINI URBIM
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar02/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado02/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSA MARIA ZANOTTI DUTRA
OAB: 51597/RS
CLECIO LUIS SILVA DE MORAES
OAB: 56903/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
02/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5028588-56.2022.8.21.0015/RS EXEQUENTE : MARCIA PASTORINI URBIM ADVOGADO(A) : CLECIO LUIS SILVA DE MORAES (OAB RS056903) ADVOGADO(A) : ROSA MARIA ZANOTTI DUTRA (OAB RS051597) DESPACHO/DECISÃO Acolho integralmente a solicitação da perita contábil Beatriz Lucia Salvador Bizotto formulada no evento 70, PET1 , reconhecendo a utilidade, conveniência e imperatividade técnica da planilha em formato Excel por ela disponibilizada para a organização e consolidação fática e contábil do cálculo de liquidação. Determino que ambas as partes procedam ao preenchimento integral dos campos pertinentes da referida planilha eletrônica padronizada, de forma coerente com os parâmetros de cálculo por elas sustentados na fase de liquidação de sentença, devendo o Município de Gravataí preencher os campos com base nos assentamentos funcionais originais de que dispõe e a exequente adequar o preenchimento aos parâmetros fáticos em que sustenta as diferenças postuladas, no prazo improrrogável de 15 dias. Observar a solicitação da perita no evento 54, PET1 e evento 54, PET2 : a) Jornadas efetivamente cumpridas em cada período; b) Quantidade de horas consideradas como devidas pela Exequente; c) Informação sobre pagamentos eventualmente já realizados pelo Município; d) Outros dados relevantes para o fiel cumprimento da decisão. Advirto as partes de que o descumprimento injustificado desta determinação judicial poderá acarretar a presunção de preclusão de suas insurgências numéricas, com a possibilidade de acolhimento das premissas de cálculo apresentadas pela parte adversa que se mostrarem condizentes com as provas constantes dos autos. Findo o prazo assinalado e preenchidos os documentos eletrônicos pelas partes, ou certificado o silêncio de qualquer delas, intime-se imediatamente a perita judicial Beatriz Lucia Salvador Bizotto para que, no prazo de 30 dias, apresente o laudo pericial contábil definitivo, respondendo detalhadamente aos quesitos formulados pelas partes, consolidando o valor líquido devido na forma do título executivo judicial. Com a juntada do laudo pericial contábil, dê-se vista às partes, de forma sucessiva, pelo prazo de 15 dias, para que se manifestem exclusivamente sobre as conclusões da auxiliar do Juízo, devendo os autos retornarem conclusos após o transcurso dos prazos de manifestação. Intimem-se e cumpra-se com a urgência que o caso requer.