Detalhe do processo

5028420-30.2026.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028420-30.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE : viridyana regis silva cuba ADVOGADO(A) : viridyana regis silva cuba (OAB RS066352) EXEQUENTE : Vanessa Villani dos Santos Gabriel ADVOGADO(A) : viridyana regis silva cuba (OAB RS066352) EXECUTADO : GERALDO JOSE ANDRIGHETTI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER (OAB RS043619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça às exequentes, em virtude dos documentos juntados nos Ev. 1.7 e 17.2 . 2. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença do Ev. 7.1 , uma vez que tempestiva. 3. A impugnação ao cumprimento de sentença, por regra, não possui efeito suspensivo automático, conforme o disposto no artigo 525, § 6º, do CPC, sua concessão é medida excepcional e depende da demonstração concomitante de dois requisitos: ausência de demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação e ausência de garantia do juízo, nos termos do artigo 919, §1º, do CPC. A parte executada apresentou 03 (três) imóveis como garantia do juízo, avaliados em R$290.000,00, R$430.000,00 e R$430.000,00, conforme pareceres de avaliações juntados no Ev. 7.13 , totalizando o valor de R$1.150.000,00, para fins de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a parte exequente indicou o valor do débito em R$858.212,33 ainda na petição inicial. A parte exequente discordou na petição do Ev. 17.1 discorrendo sobre o seu interesse e argumentando sobre a ordem de preferência disposta no artigo 835, do CPC. Ainda, em consulta ao sistema E-proc, observo que o executado é casado, de modo que não é possível supor a propriedade integral do patrimônio de R$1.150.000,00 para assim dispor. Desta forma, no presente caso, não vislumbro, neste momento processual, a presença inequívoca dos requisitos legais, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Acerca do tema, a jurisprudência do Tribunal do Rio Grande do Sul: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA E ATRIBUIU-LHE EFEITO SUSPENSIVO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A GARANTIA PRESTADA ERA COMPATÍVEL COM A DÍVIDA E OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO ERAM RELEVANTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A SUFICIÊNCIA E IDONEIDADE DA GARANTIA OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA, CONSISTENTE EM FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 DE UM IMÓVEL; (II) A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS REQUISITOS: RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES E IDÔNEOS.2. A GARANTIA OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA, CONSISTENTE EM FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 DE UM IMÓVEL, É INIDÔNEA, POIS SUA AVALIAÇÃO CARECE DE RESPALDO PROBATÓRIO ADEQUADO E BASEIA-SE EM ESTIMATIVA UNILATERAL SEM LAUDO PERICIAL OU AVALIAÇÃO DE MERCADO POR PROFISSIONAL HABILITADO .3. A NATUREZA DO BEM OFERECIDO - FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL INDIVISÍVEL - POSSUI LIQUIDEZ EXTREMAMENTE REDUZIDA, TORNANDO SUA EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL UM PROCEDIMENTO COMPLEXO E ONEROSO, O QUE COMPROMETE A EFICÁCIA DA GARANTIA PARA SATISFAÇÃO CÉLERE DO CRÉDITO.4. A ACEITAÇÃO DA PENHORA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR VIOLA OS ARTIGOS 829, § 1º, E 847 DO CPC, QUE ASSEGURAM AO EXEQUENTE O DIREITO DE SE MANIFESTAR SOBRE OS BENS INDICADOS PELO DEVEDOR. 5. OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO NÃO POSSUEM RELEVÂNCIA JURÍDICA, POIS A TESE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM O CRÉDITO PRINCIPAL VIOLA EXPRESSAMENTE O ARTIGO 85, § 14, DO CPC, QUE ESTABELECE A AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA E VEDA SUA COMPENSAÇÃO.6. A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DIFERENTES DOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL REPRESENTA TENTATIVA INDEVIDA DE REDISCUTIR MATÉRIA COBERTA PELA COISA JULGADA. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO AGRAVADA NA PARTE EM QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO O IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO NA ORIGEM.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DE DOIS REQUISITOS: RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES E IDÔNEOS, SENDO QUE A FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL COM BAIXA LIQUIDEZ NÃO CONSTITUI GARANTIA IDÔNEA. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, § 14, 368, 525, § 6º, 829, § 1º, 843, 847". (Agravo de Instrumento, Nº 53053563120258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 26-03-2026). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. GARANTIA INSUFICIENTE DO JUÍZO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes de condenação do agravado em embargos de terceiro patrocinados pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, § 6º, do CPC, quando o depósito realizado pelo executado é insuficiente para garantir a integralidade do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O artigo 525, § 6º, do CPC estabelece que a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença exige a garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes.2. No caso concreto, existe coisa julgada em relação ao título executado, sendo devida a quantia correspondente a 15% sobre o valor da causa dos embargos de terceiro.3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito.4. O imóvel objeto da constrição foi avaliado em R$ 45.000,00 em abril de 2002, cuja metade corresponde a R$ 22.500,00, que atualizado para a data da constrição (outubro de 2015) pelo índice IGP-M, resulta na quantia de R$ 62.633,33.5. O depósito de apenas R$ 3.037,84 realizado pelo agravado é manifestamente insuficiente para garantir a execução, não preenchendo o requisito legal para a concessão de efeito suspensivo à impugnação.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, IV, 525, § 6º, 1.025, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.341.147/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/4/2022, DJe 26/4/2022. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO". (Agravo de Instrumento, Nº 53321396020258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 13-02-2026). 4. Da resposta apresentada pela parte exequente/impugnada no Ev. 17.1 , dê-se vista à executada/impugnante para manifestação, no prazo de 15 dias . 5 . Após, retornem os autos conclusos para o julgamento da impugnação. Intimem-se. Caxias do Sul, 20 de agosto de 2026.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu GERALDO JOSE ANDRIGHETTI

Autor VANESSA VILLANI DOS SANTOS GABRIEL

Autor VIRIDYANA REGIS SILVA CUBA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VIRIDYANA REGIS SILVA CUBA

OAB: 66352/RS

PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER

OAB: 43619/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028420-30.2026.8.21.0010/RS EXEQUENTE : viridyana regis silva cuba ADVOGADO(A) : viridyana regis silva cuba (OAB RS066352) EXEQUENTE : Vanessa Villani dos Santos Gabriel ADVOGADO(A) : viridyana regis silva cuba (OAB RS066352) EXECUTADO : GERALDO JOSE ANDRIGHETTI ADVOGADO(A) : PAULO CESAR GUILLET STENSTRASSER (OAB RS043619) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Indefiro o pedido de concessão do benefício de gratuidade de justiça às exequentes, em virtude dos documentos juntados nos Ev. 1.7 e 17.2 . 2. Recebo a impugnação ao cumprimento de sentença do Ev. 7.1 , uma vez que tempestiva. 3. A impugnação ao cumprimento de sentença, por regra, não possui efeito suspensivo automático, conforme o disposto no artigo 525, § 6º, do CPC, sua concessão é medida excepcional e depende da demonstração concomitante de dois requisitos: ausência de demonstração de grave dano de difícil ou incerta reparação e ausência de garantia do juízo, nos termos do artigo 919, §1º, do CPC. A parte executada apresentou 03 (três) imóveis como garantia do juízo, avaliados em R$290.000,00, R$430.000,00 e R$430.000,00, conforme pareceres de avaliações juntados no Ev. 7.13 , totalizando o valor de R$1.150.000,00, para fins de atribuição de efeito suspensivo, uma vez que a parte exequente indicou o valor do débito em R$858.212,33 ainda na petição inicial. A parte exequente discordou na petição do Ev. 17.1 discorrendo sobre o seu interesse e argumentando sobre a ordem de preferência disposta no artigo 835, do CPC. Ainda, em consulta ao sistema E-proc, observo que o executado é casado, de modo que não é possível supor a propriedade integral do patrimônio de R$1.150.000,00 para assim dispor. Desta forma, no presente caso, não vislumbro, neste momento processual, a presença inequívoca dos requisitos legais, razão pela qual indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Acerca do tema, a jurisprudência do Tribunal do Rio Grande do Sul: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUGNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA E ATRIBUIU-LHE EFEITO SUSPENSIVO, SOB O FUNDAMENTO DE QUE A GARANTIA PRESTADA ERA COMPATÍVEL COM A DÍVIDA E OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO ERAM RELEVANTES. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A SUFICIÊNCIA E IDONEIDADE DA GARANTIA OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA, CONSISTENTE EM FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 DE UM IMÓVEL; (II) A RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA JUSTIFICAR A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA É MEDIDA EXCEPCIONAL QUE DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO SIMULTÂNEA DE DOIS REQUISITOS: RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES E IDÔNEOS.2. A GARANTIA OFERECIDA PELA PARTE EXECUTADA, CONSISTENTE EM FRAÇÃO IDEAL DE 1/8 DE UM IMÓVEL, É INIDÔNEA, POIS SUA AVALIAÇÃO CARECE DE RESPALDO PROBATÓRIO ADEQUADO E BASEIA-SE EM ESTIMATIVA UNILATERAL SEM LAUDO PERICIAL OU AVALIAÇÃO DE MERCADO POR PROFISSIONAL HABILITADO .3. A NATUREZA DO BEM OFERECIDO - FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL INDIVISÍVEL - POSSUI LIQUIDEZ EXTREMAMENTE REDUZIDA, TORNANDO SUA EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL UM PROCEDIMENTO COMPLEXO E ONEROSO, O QUE COMPROMETE A EFICÁCIA DA GARANTIA PARA SATISFAÇÃO CÉLERE DO CRÉDITO.4. A ACEITAÇÃO DA PENHORA SEM PRÉVIA MANIFESTAÇÃO DO CREDOR VIOLA OS ARTIGOS 829, § 1º, E 847 DO CPC, QUE ASSEGURAM AO EXEQUENTE O DIREITO DE SE MANIFESTAR SOBRE OS BENS INDICADOS PELO DEVEDOR. 5. OS FUNDAMENTOS DA IMPUGNAÇÃO NÃO POSSUEM RELEVÂNCIA JURÍDICA, POIS A TESE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS COM O CRÉDITO PRINCIPAL VIOLA EXPRESSAMENTE O ARTIGO 85, § 14, DO CPC, QUE ESTABELECE A AUTONOMIA DA VERBA HONORÁRIA E VEDA SUA COMPENSAÇÃO.6. A ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO POR APLICAÇÃO DE ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO DIFERENTES DOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL REPRESENTA TENTATIVA INDEVIDA DE REDISCUTIR MATÉRIA COBERTA PELA COISA JULGADA. IV. DISPOSITIVO E TESE:1. RECURSO PROVIDO PARA REVOGAR A DECISÃO AGRAVADA NA PARTE EM QUE ATRIBUIU EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, DETERMINANDO O IMEDIATO PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO NA ORIGEM.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXIGE A PRESENÇA CUMULATIVA DE DOIS REQUISITOS: RELEVÂNCIA DOS FUNDAMENTOS E GARANTIA INTEGRAL DO JUÍZO POR PENHORA, DEPÓSITO OU CAUÇÃO SUFICIENTES E IDÔNEOS, SENDO QUE A FRAÇÃO IDEAL DE IMÓVEL COM BAIXA LIQUIDEZ NÃO CONSTITUI GARANTIA IDÔNEA. ___________DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 85, § 14, 368, 525, § 6º, 829, § 1º, 843, 847". (Agravo de Instrumento, Nº 53053563120258217000, Décima Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alexandre Fernandes Gastal, Julgado em: 26-03-2026). "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. GARANTIA INSUFICIENTE DO JUÍZO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME:1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença de honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes de condenação do agravado em embargos de terceiro patrocinados pela agravante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525, § 6º, do CPC, quando o depósito realizado pelo executado é insuficiente para garantir a integralidade do juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR:1. O artigo 525, § 6º, do CPC estabelece que a atribuição de efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença exige a garantia do juízo com penhora, caução ou depósito suficientes.2. No caso concreto, existe coisa julgada em relação ao título executado, sendo devida a quantia correspondente a 15% sobre o valor da causa dos embargos de terceiro.3. Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o valor da causa nos embargos de terceiro deve corresponder ao valor do bem constrito, não podendo exceder o valor do débito.4. O imóvel objeto da constrição foi avaliado em R$ 45.000,00 em abril de 2002, cuja metade corresponde a R$ 22.500,00, que atualizado para a data da constrição (outubro de 2015) pelo índice IGP-M, resulta na quantia de R$ 62.633,33.5. O depósito de apenas R$ 3.037,84 realizado pelo agravado é manifestamente insuficiente para garantir a execução, não preenchendo o requisito legal para a concessão de efeito suspensivo à impugnação.___________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, IV, 525, § 6º, 1.025, 1.026, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 1.341.147/SP, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 11/4/2022, DJe 26/4/2022. IV. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO". (Agravo de Instrumento, Nº 53321396020258217000, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carla Patricia Boschetti Marcon, Julgado em: 13-02-2026). 4. Da resposta apresentada pela parte exequente/impugnada no Ev. 17.1 , dê-se vista à executada/impugnante para manifestação, no prazo de 15 dias . 5 . Após, retornem os autos conclusos para o julgamento da impugnação. Intimem-se. Caxias do Sul, 20 de agosto de 2026.