5028382-76.2018.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
- Classe
- EMBARGOS à EXECUçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5028382-76.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR: RONALDO SOARES GUIMARAES CPF: 613.430.486-72 RÉU: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 VISTOS ETC. Sem maiores delongas, considerando a manifestação do perito em ID 10609365421 e considerando as razões apresentadas, o acolhimento do pedido de substituição é medida que se impõe, nos termos do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a fim de dar regular andamento ao feito, DETERMINO a nomeação de outro perito da especialidade Engenheiro Florestal e/ou Engenheiro Agrônomo, conforme indicado em ID 10609365421, por meio de Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG), assinalando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do profissional, dizendo se aceita ou não o encargo, bem como e apresentar proposta de honorários. Após, INTIME-SE o autor para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo legal. Tão logo seja comprovado o referido depósito, INTIME-SE o perito para designar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, dia, hora e local para início dos trabalhos devendo as partes e seus assistentes serem regularmente intimados. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para apresentação do laudo. JUNTADO o laudo pericial, VISTA às partes. Em seguida, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jaboticatubas
Trecho da publicação mais recente (07/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ERICA FERREIRA BASTOS
Autor RONALDO SOARES GUIMARAES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado07/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDMUNDO DINIZ ALVES
OAB: 79546/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Jaboticatubas / Vara Única da Comarca de Jaboticatubas Avenida Benedito Valadares, 52, Fórum Doutor José Sérvulo Costa, Centro, Jaboticatubas - MG - CEP: 35830-000 PROCESSO Nº: 5028382-76.2018.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO: [Imputação do Pagamento] AUTOR: RONALDO SOARES GUIMARAES CPF: 613.430.486-72 RÉU: Ministério Público de Minas Gerais CPF: 20.971.057/0001-45 VISTOS ETC. Sem maiores delongas, considerando a manifestação do perito em ID 10609365421 e considerando as razões apresentadas, o acolhimento do pedido de substituição é medida que se impõe, nos termos do art. 468, inciso II, do Código de Processo Civil. Dessa forma, a fim de dar regular andamento ao feito, DETERMINO a nomeação de outro perito da especialidade Engenheiro Florestal e/ou Engenheiro Agrônomo, conforme indicado em ID 10609365421, por meio de Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita do TJMG (AJG/TJMG), assinalando o prazo de 10 (dez) dias para manifestação do profissional, dizendo se aceita ou não o encargo, bem como e apresentar proposta de honorários. Após, INTIME-SE o autor para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo legal. Tão logo seja comprovado o referido depósito, INTIME-SE o perito para designar, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, dia, hora e local para início dos trabalhos devendo as partes e seus assistentes serem regularmente intimados. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do início dos trabalhos, para apresentação do laudo. JUNTADO o laudo pericial, VISTA às partes. Em seguida, CONCLUSOS. INTIMEM-SE. Jaboticatubas, data da assinatura eletrônica. RODRIGO FERNANDO DI GIOIA COLOSIMO Juiz de Direito Vara Única da Comarca de Jaboticatubas