5028342-68.2023.8.21.0001
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta · ⚖️ Despacho saneador
Dados do processo
- Órgão
- Vara Estadual de Ações Coletivas da Comarca de Porto Alegre
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028342-68.2023.8.21.0001/RS AUTOR : ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ ADVOGADO(A) : ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ (OAB RS072720) RÉU : EXPRESSO EMBAIXADOR LTDA. ADVOGADO(A) : LARA MARTINS MILLER DA FONSECA (OAB RS089367) ADVOGADO(A) : ROBERTO XAVIER MARTINS (OAB RS040197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas da decisão saneadora ( evento 60, DESPADEC1 ), as partes apresentaram seus quesitos para a perícia em ortopedia e traumatologia, tendo a ré indicado como assistente técnico o Dr. Nelson Luiz Saab ( evento 68, QUESITOS1 ). A autora requereu a expedição de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas para obter cópia integral de seu prontuário médico e histórico de atendimentos decorrentes do acidente narrado, alegando dificuldade na obtenção direta dos documentos via SUS ( evento 69, PET1 ). Decido. a) Da condução da perícia médica Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do perito, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio o perito ALEXANDRE EGGERS CARVALHO . Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários ficando desde já encaminhados os quesitos apresentados pelas partes. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Saliento que o adiantamento dos honorários periciais incumbirá à parte ré, em razão da inversão do ônus probatório. Fica autorizada, desde já, a expedição de alvará da metade do valor ao Perito, sendo o valor restante pago após a entrega do laudo, acrescidos dos respectivos rendimentos bancários. Havendo concordância ou arbitrados os honorários e comprovado o respectivo depósito, intime-se o perito para agendar dia, hora e local para a realização do exame, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após o exame. b) Do pedido de expedição de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Diante da impossibilidade de acesso direto aos documentos pelo SUS, a parte autora pleiteou o envio de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas para a juntada da íntegra de seu prontuário e histórico médico relativos ao sinistro. O pedido comporta deferimento. O acesso à documentação contemporânea aos fatos é essencial para que o perito judicial avalie adequadamente a fratura no tornozelo esquerdo, a intervenção cirúrgica e o nexo de causalidade, garantindo a precisão técnica do laudo. Diante do exposto, oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta cópia integral do prontuário médico e histórico de atendimentos da parte autora. Juntada a documentação, cientifiquem-se o perito e as partes.
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ
Réu EXPRESSO EMBAIXADOR LTDA.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado21/08/2026
- Perícia deferida/designada21/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ
OAB: 72720/RS
LARA MARTINS MILLER DA FONSECA
OAB: 89367/RS
ROBERTO XAVIER MARTINS
OAB: 40197/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028342-68.2023.8.21.0001/RS AUTOR : ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ ADVOGADO(A) : ADRIANA VIEGAS BUCHWEITZ (OAB RS072720) RÉU : EXPRESSO EMBAIXADOR LTDA. ADVOGADO(A) : LARA MARTINS MILLER DA FONSECA (OAB RS089367) ADVOGADO(A) : ROBERTO XAVIER MARTINS (OAB RS040197) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intimadas da decisão saneadora ( evento 60, DESPADEC1 ), as partes apresentaram seus quesitos para a perícia em ortopedia e traumatologia, tendo a ré indicado como assistente técnico o Dr. Nelson Luiz Saab ( evento 68, QUESITOS1 ). A autora requereu a expedição de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas para obter cópia integral de seu prontuário médico e histórico de atendimentos decorrentes do acidente narrado, alegando dificuldade na obtenção direta dos documentos via SUS ( evento 69, PET1 ). Decido. a) Da condução da perícia médica Decorrido o prazo legal sem qualquer manifestação do perito, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio o perito ALEXANDRE EGGERS CARVALHO . Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários ficando desde já encaminhados os quesitos apresentados pelas partes. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. Saliento que o adiantamento dos honorários periciais incumbirá à parte ré, em razão da inversão do ônus probatório. Fica autorizada, desde já, a expedição de alvará da metade do valor ao Perito, sendo o valor restante pago após a entrega do laudo, acrescidos dos respectivos rendimentos bancários. Havendo concordância ou arbitrados os honorários e comprovado o respectivo depósito, intime-se o perito para agendar dia, hora e local para a realização do exame, devendo entregar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias após o exame. b) Do pedido de expedição de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Diante da impossibilidade de acesso direto aos documentos pelo SUS, a parte autora pleiteou o envio de ofício à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas para a juntada da íntegra de seu prontuário e histórico médico relativos ao sinistro. O pedido comporta deferimento. O acesso à documentação contemporânea aos fatos é essencial para que o perito judicial avalie adequadamente a fratura no tornozelo esquerdo, a intervenção cirúrgica e o nexo de causalidade, garantindo a precisão técnica do laudo. Diante do exposto, oficie-se à Santa Casa de Misericórdia de Pelotas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, remeta cópia integral do prontuário médico e histórico de atendimentos da parte autora. Juntada a documentação, cientifiquem-se o perito e as partes.