5028330-14.2024.8.21.0003
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Alvorada
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028330-14.2024.8.21.0003/RS REQUERENTE : DAIANE GOMES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que surta seus regulares efeitos jurídicos e processuais, o laudo pericial constante do Evento 52 e a respectiva manifestação complementar de esclarecimento do Evento 66. Determino o pagamento dos honorários periciais em favor do perito Emilio Fleck Delgado , no valor definitivo de R$ 823,91 (Evento 40), devendo a Secretaria adotar as providências administrativas necessárias para a respectiva liberação. Declaro encerrada a instrução processual da presente demanda. Intime-se o Município de Alvorada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se de forma específica sobre a memória de cálculo das diferenças salariais apresentada pela parte autora no Evento 73. Intimem-se. Agendada a intimação eletrônica.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DAIANE GOMES DA SILVEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIS LEONARDO GIROTTO
OAB: 87001/RS
ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO
OAB: 134759/RS
RODRIGO ZIMMERMANN
OAB: 81665/RS
RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA
OAB: 83706/RS
ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA
OAB: 117777/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5028330-14.2024.8.21.0003/RS REQUERENTE : DAIANE GOMES DA SILVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL LEMES VIEIRA DA SILVA (OAB RS083706) ADVOGADO(A) : LUIS LEONARDO GIROTTO (OAB RS087001) ADVOGADO(A) : RODRIGO ZIMMERMANN (OAB RS081665) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE CARDOSO PEREIRA (OAB RS117777) ADVOGADO(A) : ANA BEATRIZ RIPPEL PACHECO (OAB RS134759) DESPACHO/DECISÃO Homologo, para que surta seus regulares efeitos jurídicos e processuais, o laudo pericial constante do Evento 52 e a respectiva manifestação complementar de esclarecimento do Evento 66. Determino o pagamento dos honorários periciais em favor do perito Emilio Fleck Delgado , no valor definitivo de R$ 823,91 (Evento 40), devendo a Secretaria adotar as providências administrativas necessárias para a respectiva liberação. Declaro encerrada a instrução processual da presente demanda. Intime-se o Município de Alvorada para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se de forma específica sobre a memória de cálculo das diferenças salariais apresentada pela parte autora no Evento 73. Intimem-se. Agendada a intimação eletrônica.