Detalhe do processo

5028257-07.2024.8.13.0701

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5028257-07.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA LUCIA FERREIRA CPF: 452.681.266-87 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Chamo o feito a ordem e converto os autos em diligência. Analisando os autos para prolação de sentença de mérito, pude observar que houve a realização de 08(oito) empréstimo no nome da autora, na qual alega conhecer apenas 02(dois) contratos. Desse modo, entendo ser necessária a nomeação de perito para deslinde do caso, devendo ser observado as assinaturas constantes nos documentos pessoais e contrato. Dessa forma, determino que o Sr. Gerente da Secretaria proceda a nomeação de Perito Grafotécnico. Aguardar o prazo de 15 (quinze) dias úteis na Secretaria deste Juízo, o lançamento de aceite do Perito via Sistema. E, no caso de aceite, advertir-se que o valor dos honorários estará descrito na nomeação e serão quitados pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que a parte autor(a), está amparada pela justiça gratuita. Em seguida, caso o perito aceite o encargo, intime-se as partes da nomeação do perito, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias. Ultrapassados os prazos acima e inexistindo impugnação à nomeação, o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, facultando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Por outro lado, caso não aceite o encargo e/ou ultrapasse o prazo de manifestação junto ao sistema, desde já determino a nomeação de um novo profissional. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba sf
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Réu BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.

Autor SANDRA LUCIA FERREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA

OAB: 174914/MG

WELLINGTON HUMBERTO RODRIGUES DA SILVA

OAB: 114696/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 5028257-07.2024.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] AUTOR: SANDRA LUCIA FERREIRA CPF: 452.681.266-87 RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. CPF: 33.885.724/0001-19 DECISÃO Chamo o feito a ordem e converto os autos em diligência. Analisando os autos para prolação de sentença de mérito, pude observar que houve a realização de 08(oito) empréstimo no nome da autora, na qual alega conhecer apenas 02(dois) contratos. Desse modo, entendo ser necessária a nomeação de perito para deslinde do caso, devendo ser observado as assinaturas constantes nos documentos pessoais e contrato. Dessa forma, determino que o Sr. Gerente da Secretaria proceda a nomeação de Perito Grafotécnico. Aguardar o prazo de 15 (quinze) dias úteis na Secretaria deste Juízo, o lançamento de aceite do Perito via Sistema. E, no caso de aceite, advertir-se que o valor dos honorários estará descrito na nomeação e serão quitados pelo Estado de Minas Gerais, uma vez que a parte autor(a), está amparada pela justiça gratuita. Em seguida, caso o perito aceite o encargo, intime-se as partes da nomeação do perito, bem como para, querendo, indicar assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de quinze dias. Ultrapassados os prazos acima e inexistindo impugnação à nomeação, o perito deverá ser intimado para dar início aos trabalhos, facultando-lhe o prazo de 30 dias para a entrega do laudo. Por outro lado, caso não aceite o encargo e/ou ultrapasse o prazo de manifestação junto ao sistema, desde já determino a nomeação de um novo profissional. Cumpra-se. Intimem-se. Uberaba, data da assinatura eletrônica. NELZIO ANTONIO PAPA JUNIOR Juiz de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberaba sf