Detalhe do processo

5028208-84.2023.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028208-84.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LOCALMED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB SP267841) ADVOGADO(A) : CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a apresentação do laudo pericial (Evento 78), a manifestação de concordância da parte autora ( evento 86, PET1 ), a impugnação parcial da parte ré ( evento 88, PET1 ) e a réplica da autora sobre a impugnação (Evento 92), tenho que as questões fáticas controvertidas, especialmente no que tange à apuração do quantum debeatur , foram suficientemente esclarecidas para o julgamento da causa. A divergência remanescente, relativa à imputação do pagamento, constitui matéria de direito que será analisada na sentença, com base nos fatos e documentos já constantes dos autos e nas conclusões técnicas do perito. Dessa forma, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem a apresentação das alegações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LOCALMED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO

OAB: 267841/SP

CINTIA REGINA MENDES

OAB: 198140/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028208-84.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LOCALMED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB SP267841) ADVOGADO(A) : CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a apresentação do laudo pericial (Evento 78), a manifestação de concordância da parte autora ( evento 86, PET1 ), a impugnação parcial da parte ré ( evento 88, PET1 ) e a réplica da autora sobre a impugnação (Evento 92), tenho que as questões fáticas controvertidas, especialmente no que tange à apuração do quantum debeatur , foram suficientemente esclarecidas para o julgamento da causa. A divergência remanescente, relativa à imputação do pagamento, constitui matéria de direito que será analisada na sentença, com base nos fatos e documentos já constantes dos autos e nas conclusões técnicas do perito. Dessa forma, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem a apresentação das alegações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.