5028208-84.2023.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028208-84.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LOCALMED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB SP267841) ADVOGADO(A) : CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a apresentação do laudo pericial (Evento 78), a manifestação de concordância da parte autora ( evento 86, PET1 ), a impugnação parcial da parte ré ( evento 88, PET1 ) e a réplica da autora sobre a impugnação (Evento 92), tenho que as questões fáticas controvertidas, especialmente no que tange à apuração do quantum debeatur , foram suficientemente esclarecidas para o julgamento da causa. A divergência remanescente, relativa à imputação do pagamento, constitui matéria de direito que será analisada na sentença, com base nos fatos e documentos já constantes dos autos e nas conclusões técnicas do perito. Dessa forma, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem a apresentação das alegações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LOCALMED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar07/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO
OAB: 267841/SP
CINTIA REGINA MENDES
OAB: 198140/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5028208-84.2023.8.21.0019/RS AUTOR : LOCALMED MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA ADVOGADO(A) : ANNA CAROLINA BICUDO DE ALBUQUERQUE ARAUJO (OAB SP267841) ADVOGADO(A) : CINTIA REGINA MENDES (OAB SP198140) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a apresentação do laudo pericial (Evento 78), a manifestação de concordância da parte autora ( evento 86, PET1 ), a impugnação parcial da parte ré ( evento 88, PET1 ) e a réplica da autora sobre a impugnação (Evento 92), tenho que as questões fáticas controvertidas, especialmente no que tange à apuração do quantum debeatur , foram suficientemente esclarecidas para o julgamento da causa. A divergência remanescente, relativa à imputação do pagamento, constitui matéria de direito que será analisada na sentença, com base nos fatos e documentos já constantes dos autos e nas conclusões técnicas do perito. Dessa forma, declaro encerrada a instrução processual. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentem alegações finais por memoriais, nos termos do art. 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Após, com ou sem a apresentação das alegações, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Diligências legais.