Detalhe do processo

5028081-14.2025.8.21.0008

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Canoas
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028081-14.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) EXECUTADO : JCM - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA DIHL OHLWEILER (OAB RS084086) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manutenção da insurgência em relação ao valor devido ( evento 47, PET1 ), faz-se necessária a realização de perícia técnica contábil. Nomeio, para tanto, o perito Márcio Lavies Bonder, sob compromisso, sendo que, tratando-se de perícia determinada de ofício, os honorários deverão ser rateados entre as partes, nos termos do art. 95, caput do CPC. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, estimar honorários periciais, os quais deverão ser rateados entre as partes, já que a perícia foi determinada ex officio . Intime-se o expert para que estime sua pretensão honorária, sendo que ambas as partes deverão antecipá-la, observado o art. 95, caput do CPC. Estimados os honorários periciais, intimem-se as partes para pagamento, no prazo de 10 dias. Caso seja aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Desde já, as partes poderão apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, art. 465, §1º, do CPC. Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. 2. Com efeito, tendo em vista que não garantido o juízo, a impugnação ao cumprimento de sentença não contempla efeito suspensivo (art. 525, §6º do CPC). Por outro lado, o valor apontado para a realização de bloqueio online no evento 47, PET1 é controvertido, pois superior ao que sustenta a impugnante. Assim sendo, indefiro o pedido de utilização do Sisbajud . Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS

Réu JCM - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES

OAB: 36190/RS

DEBORA DIHL OHLWEILER

OAB: 84086/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5028081-14.2025.8.21.0008/RS EXEQUENTE : CESAR PERES, DULAC MULLER ADVOGADOS ADVOGADO(A) : CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) EXECUTADO : JCM - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A) : DEBORA DIHL OHLWEILER (OAB RS084086) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante da manutenção da insurgência em relação ao valor devido ( evento 47, PET1 ), faz-se necessária a realização de perícia técnica contábil. Nomeio, para tanto, o perito Márcio Lavies Bonder, sob compromisso, sendo que, tratando-se de perícia determinada de ofício, os honorários deverão ser rateados entre as partes, nos termos do art. 95, caput do CPC. Intime-se o(a) perito(a) para, no prazo de 5 dias, estimar honorários periciais, os quais deverão ser rateados entre as partes, já que a perícia foi determinada ex officio . Intime-se o expert para que estime sua pretensão honorária, sendo que ambas as partes deverão antecipá-la, observado o art. 95, caput do CPC. Estimados os honorários periciais, intimem-se as partes para pagamento, no prazo de 10 dias. Caso seja aceito o encargo pelo(a) perito(a), fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial. Desde já, as partes poderão apresentar quesitos e nomear assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, art. 465, §1º, do CPC. Eventuais perícias presenciais, ou que de algum modo exijam o comparecimento ou o acompanhamento das partes, deverão ser designadas com antecedência mínima de 45 dias, para possibilitar as intimações. 2. Com efeito, tendo em vista que não garantido o juízo, a impugnação ao cumprimento de sentença não contempla efeito suspensivo (art. 525, §6º do CPC). Por outro lado, o valor apontado para a realização de bloqueio online no evento 47, PET1 é controvertido, pois superior ao que sustenta a impugnante. Assim sendo, indefiro o pedido de utilização do Sisbajud . Intimem-se.