Detalhe do processo

5028033-20.2023.4.03.6100

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
9ª Vara Cível Federal de São Paulo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028033-20.2023.4.03.6100 AUTOR: VOTORANTIM S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. 1. Id 600663037. Dê-se ciência às partes acerca do aceite do perito designado em relação à fixação do valor honorário. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o envio direto, ao perito designado, de cópia dos documentos solicitados (Id 600663037), procedendo, igualmente, à sua juntada nos autos, a fim de viabilizar a realização dos trabalhos periciais, bem como para proceder ao depósito dos honorários periciais fixados em R$ 15.000,00. 3. Cumprido, comunique-se o perito designado, Sr. Alexandra Garcia F. Nunes, e-mail contato@logpericia.com.br, para dar início à confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação. 4. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor VOTORANTIM S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado25/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA

OAB: 303020/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5028033-20.2023.4.03.6100 AUTOR: VOTORANTIM S.A. ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA - SP303020-S REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. 1. Id 600663037. Dê-se ciência às partes acerca do aceite do perito designado em relação à fixação do valor honorário. 2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, providenciar o envio direto, ao perito designado, de cópia dos documentos solicitados (Id 600663037), procedendo, igualmente, à sua juntada nos autos, a fim de viabilizar a realização dos trabalhos periciais, bem como para proceder ao depósito dos honorários periciais fixados em R$ 15.000,00. 3. Cumprido, comunique-se o perito designado, Sr. Alexandra Garcia F. Nunes, e-mail contato@logpericia.com.br, para dar início à confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da intimação. 4. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 5. Oportunamente, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal