Detalhe do processo

5027863-87.2025.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027863-87.2025.8.21.0039/RS AUTOR : CELSO DE ASSIS KELLERMANN ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO GALANT LOPES (OAB RS034470) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 2) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Cumpra-se. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor CELSO DE ASSIS KELLERMANN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada17/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE LUIZ REIS FERNANDES

OAB: 220917/SP

CARLOS EDUARDO GALANT LOPES

OAB: 34470/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027863-87.2025.8.21.0039/RS AUTOR : CELSO DE ASSIS KELLERMANN ADVOGADO(A) : CARLOS EDUARDO GALANT LOPES (OAB RS034470) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, determino a realização de perícia contábil . 2) Remetam-se os autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para para averiguar a correção do saldo da conta PIS/PASEP de titularidade da parte autora, com a indicação de eventuais desfalques apurados com base nos documentos anexados. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo da parte executada/impugnante. Com o retorno, dê-se vista à as partes acerca do laudo pericial. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para julgamento (localizador: CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Cumpra-se. Diligências Legais.