Detalhe do processo

5027849-77.2012.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027849-77.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ONEIDA TRAMONTINA BERNARDI ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXEQUENTE : OLY ARAUJO SALDANHA ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXEQUENTE : DIRCEU MARQUES REGINATTO ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXEQUENTE : ARLINDO MARIO CAMERA ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Do agravo de instrumento A parte executada interpôs agravo de instrumento (n.º 5223926-57.2025.8.21.7000) diante da decisão proferida no evento 235, DESPADEC1 . O recurso foi parcialmente provido ( evento 54, ACOR2 ): "(...) para o fim de acolher a tese de ocorrência de anatocismo no laudo pericial de primeiro grau, determinando que os cálculos de liquidação sejam retificados pela perita judicial com a estrita observância do parecer técnico emitido pela Contadoria deste Tribunal de Justiça, procedendo-se à evolução apartada do débito mediante a segregação rigorosa entre o principal devidamente corrigido e o saldo de juros de mora acumulados de forma simples, sobre os quais é vedada a incidência de novos juros moratórios". Infere-se que o referido acórdão aguarda a análise dos embargos de declaração, opostos no evento 66, EMBDECL1 . Visto que o agravo de instrumento foi recebido sem a atribuição de efeito suspensivo ( evento 8, DESPADEC1 ), determino o prosseguimento do feito. 2) Do laudo pericial A Sra. perita apresentou laudo complementar ( evento 264, LAUDO1 ), conforme determinado na decisão do evento 251, DESPADEC1 . A parte exequente manifestou concordância com as alterações promovidas no laudo ( evento 274, PET1 ). Já a executada impugnou novamente o laudo pericial complementar, requerendo a homologação dos cálculos trazidos ( evento 280, PET1 ), e, subsidiariamente, a intimação da perita acerca das impugnações. Depreende-se que a Sra. perita manifestou-se espontaneamente do evento 280, PET1 , requerendo o deferimento de prazo para finalização do Laudo Pericial Complementar II. Defiro o prazo de 30 dias, para a finalização e entrega do Laudo Pericial Complementar II, o qual deverá ser elaborado em estrito cumprimento aos termos da decisão proferida no agravo ( evento 54, ACOR2 ). Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Dil. legais.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ARLINDO MARIO CAMERA

Autor DIRCEU MARQUES REGINATTO

Réu FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL

Autor OLY ARAUJO SALDANHA

Autor ONEIDA TRAMONTINA BERNARDI

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar07/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO ZIR BOTHOME

OAB: 44277/RS

MATEUS MACHADO DE FREITAS

OAB: 104768/RS

NORBERTO BARUFFALDI

OAB: 7983/RS

PRISCILA ROCHA

OAB: 124870/RS

MAURICIO SILVA

OAB: 82074/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

07/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027849-77.2012.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ONEIDA TRAMONTINA BERNARDI ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXEQUENTE : OLY ARAUJO SALDANHA ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXEQUENTE : DIRCEU MARQUES REGINATTO ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXEQUENTE : ARLINDO MARIO CAMERA ADVOGADO(A) : MAURICIO SILVA (OAB RS082074) ADVOGADO(A) : MATEUS MACHADO DE FREITAS (OAB RS104768) ADVOGADO(A) : NORBERTO BARUFFALDI (OAB RS007983) ADVOGADO(A) : PRISCILA ROCHA (OAB RS124870) EXECUTADO : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A) : FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Do agravo de instrumento A parte executada interpôs agravo de instrumento (n.º 5223926-57.2025.8.21.7000) diante da decisão proferida no evento 235, DESPADEC1 . O recurso foi parcialmente provido ( evento 54, ACOR2 ): "(...) para o fim de acolher a tese de ocorrência de anatocismo no laudo pericial de primeiro grau, determinando que os cálculos de liquidação sejam retificados pela perita judicial com a estrita observância do parecer técnico emitido pela Contadoria deste Tribunal de Justiça, procedendo-se à evolução apartada do débito mediante a segregação rigorosa entre o principal devidamente corrigido e o saldo de juros de mora acumulados de forma simples, sobre os quais é vedada a incidência de novos juros moratórios". Infere-se que o referido acórdão aguarda a análise dos embargos de declaração, opostos no evento 66, EMBDECL1 . Visto que o agravo de instrumento foi recebido sem a atribuição de efeito suspensivo ( evento 8, DESPADEC1 ), determino o prosseguimento do feito. 2) Do laudo pericial A Sra. perita apresentou laudo complementar ( evento 264, LAUDO1 ), conforme determinado na decisão do evento 251, DESPADEC1 . A parte exequente manifestou concordância com as alterações promovidas no laudo ( evento 274, PET1 ). Já a executada impugnou novamente o laudo pericial complementar, requerendo a homologação dos cálculos trazidos ( evento 280, PET1 ), e, subsidiariamente, a intimação da perita acerca das impugnações. Depreende-se que a Sra. perita manifestou-se espontaneamente do evento 280, PET1 , requerendo o deferimento de prazo para finalização do Laudo Pericial Complementar II. Defiro o prazo de 30 dias, para a finalização e entrega do Laudo Pericial Complementar II, o qual deverá ser elaborado em estrito cumprimento aos termos da decisão proferida no agravo ( evento 54, ACOR2 ). Com a juntada do laudo, abra-se vista às partes, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Dil. legais.