5027805-35.2017.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5027805-35.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: MARIA AUXILIADORA COSTA SILVA CPF: 143.217.426-68 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de liquidação de sentença transitada em julgado movida por MARIA AUXILIADORA COSTA SILVA em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A. Determinada a perícia, foi apresentado laudo apontando um débito em favor dos autores no valor de R$10.837,40, conforme ID 10651072734. A exequente manifestou sua concordância com o valor apurado, conforme ID 10668144659. Impugnação ao laudo apresentada pelo Banco executado no ID 10656172634. DECIDO. Intime-se o(a) Perito(a) Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca do laudo pericial acostado aos autos, respondendo às impugnações/quesitos complementares apresentados pelas partes (art. 477, § 2º, do CPC). Juntados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Autor MARIA AUXILIADORA COSTA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANDRE NIETO MOYA
OAB: 235738/SP
ALESSANDRO GONCALVES
OAB: 146062/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5027805-35.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) ASSUNTO: [Interesse Processual] AUTOR: MARIA AUXILIADORA COSTA SILVA CPF: 143.217.426-68 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 DESPACHO Vistos, etc. Cuida-se de liquidação de sentença transitada em julgado movida por MARIA AUXILIADORA COSTA SILVA em face do Banco Bradesco Financiamentos S.A. Determinada a perícia, foi apresentado laudo apontando um débito em favor dos autores no valor de R$10.837,40, conforme ID 10651072734. A exequente manifestou sua concordância com o valor apurado, conforme ID 10668144659. Impugnação ao laudo apresentada pelo Banco executado no ID 10656172634. DECIDO. Intime-se o(a) Perito(a) Oficial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, preste os esclarecimentos necessários acerca do laudo pericial acostado aos autos, respondendo às impugnações/quesitos complementares apresentados pelas partes (art. 477, § 2º, do CPC). Juntados os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que sobre eles se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 3º, do CPC). Decorrido o prazo das partes, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Prossiga-se a Secretaria na forma do art. 152, VI c/c art. 203, § 3º, do CPC c/c art. 60, art. 61, art. 64 do Prov. 355/CGJ. Cumpra-se. Intime-se. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. FABIANO AFONSO Juiz de Direito 19ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte