Detalhe do processo

5027780-77.2023.4.03.6182

Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5027780-77.2023.4.03.6182 EMBARGANTE: UNILEVER BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZA PRADO MORENO - SP446602 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Converteu-se o julgamento em diligência (ID 559318471), oportunizando que a parte embargada se manifestasse sobre a possibilidade de ter havido prescrição parcial do crédito exequendo, conforme arguição da parte embargante, na sua resposta à impugnação. Ressaltou-se que, conquanto a questão seria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício e em qualquer grau de jurisdição, a providência adotada por este Juízo visou assegurar observância ao princípio do contraditório. Comandou-se, também, o retorno dos autos, em conclusão, para análise do cabimento da prova pericial requerida pela embargante. A parte embargada manifestou expressa discordância quanto ao aditamento (ID 563973464) e, subsidiariamente, sustentou não ter decorrido prazo suficiente à configuração de prescrição. Observa-se que, em manifestação anterior, a parte embargada alegou manifestou desinteresse pela produção de provas (ID 335559805), pugnando pelo pronto julgamento da lide. Fundamentos e deliberações Em relação à possível ocorrência de prescrição parcial do crédito tributário, a matéria será apreciada oportunamente, por ocasião do julgamento final da demanda. Quanto à perícia, afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos, que envolvem exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador Mauro José Batista, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP108.215/O-7, com endereço comercial à Avenida Melchert, 1362, Vila Matilde, São Paulo, SP, CEP 03508-000, correio eletrônico: batista-assessoria@uol.com.br. Intime as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam-se os autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)
Trecho da publicação mais recente (16/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor UNILEVER BRASIL LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/09/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCELO MARQUES RONCAGLIA

OAB: 156680/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

LUIZA PRADO MORENO

OAB: 446602/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/09/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação, São Paulo - SP - CEP: 01303-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 5027780-77.2023.4.03.6182 EMBARGANTE: UNILEVER BRASIL LTDA ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: MARCELO MARQUES RONCAGLIA - SP156680 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: LUIZA PRADO MORENO - SP446602 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO Converteu-se o julgamento em diligência (ID 559318471), oportunizando que a parte embargada se manifestasse sobre a possibilidade de ter havido prescrição parcial do crédito exequendo, conforme arguição da parte embargante, na sua resposta à impugnação. Ressaltou-se que, conquanto a questão seria de ordem pública, passível de conhecimento de ofício e em qualquer grau de jurisdição, a providência adotada por este Juízo visou assegurar observância ao princípio do contraditório. Comandou-se, também, o retorno dos autos, em conclusão, para análise do cabimento da prova pericial requerida pela embargante. A parte embargada manifestou expressa discordância quanto ao aditamento (ID 563973464) e, subsidiariamente, sustentou não ter decorrido prazo suficiente à configuração de prescrição. Observa-se que, em manifestação anterior, a parte embargada alegou manifestou desinteresse pela produção de provas (ID 335559805), pugnando pelo pronto julgamento da lide. Fundamentos e deliberações Em relação à possível ocorrência de prescrição parcial do crédito tributário, a matéria será apreciada oportunamente, por ocasião do julgamento final da demanda. Quanto à perícia, afigura-se necessário que haja prova técnica para a solução destes Embargos, tendo em conta que as questões aqui tratadas demandam extensas análises e cálculos complexos, que envolvem exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS. Diante desse quadro, DEFIRO A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL e, para realização do trabalho técnico, NOMEIO o Perito Contador Mauro José Batista, inscrito no CRC conforme registro nº 1SP108.215/O-7, com endereço comercial à Avenida Melchert, 1362, Vila Matilde, São Paulo, SP, CEP 03508-000, correio eletrônico: batista-assessoria@uol.com.br. Intime as partes para que, nos termos do art. 465, 1º, do Código de Processo Civil, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime o senhor perito nomeado para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a estimativa dos honorários periciais. Por fim, devolvam-se os autos em conclusão. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)