5027779-81.2022.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027779-81.2022.4.03.6100 AUTOR: BRINC SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA - SP133985 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUY ROMUALDO DA SILVA FILHO - SP211684 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente, o depósito da primeira parcela no valor de R$ 1.440,00, referente ao pagamento fracionado, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, dos honorários periciais fixados em R$ 14.400,00, nos termos da decisão Id 597223614, sob pena de preclusão da produção da prova técnica (art. 223, do CPC). 2. Após o depósito integral, comunique-se o perito, Sr. Carlos Jader Dias Junqueira, e-mail: cjunqueira@yahoo.com, para dar início à confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de intimação. 3. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Aguarde-se, por ora, o integral depósito dos honorários periciais no arquivo sobrestado. Decorrido em branco o prazo ora deferido, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
Trecho da publicação mais recente (17/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor BRINC SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado17/09/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/09/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027779-81.2022.4.03.6100 AUTOR: BRINC SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSE CARLOS DI SISTO ALMEIDA - SP133985 ADVOGADO do(a) AUTOR: RUY ROMUALDO DA SILVA FILHO - SP211684 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DECISÃO Vistos. 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar, documentalmente, o depósito da primeira parcela no valor de R$ 1.440,00, referente ao pagamento fracionado, em 10 (dez) prestações mensais e sucessivas, dos honorários periciais fixados em R$ 14.400,00, nos termos da decisão Id 597223614, sob pena de preclusão da produção da prova técnica (art. 223, do CPC). 2. Após o depósito integral, comunique-se o perito, Sr. Carlos Jader Dias Junqueira, e-mail: cjunqueira@yahoo.com, para dar início à confecção do laudo pericial, que deverá ser entregue no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do ato de intimação. 3. Após a juntada do laudo pericial, abra-se vista às partes para manifestar-se no prazo de 30 (trinta) dias. 4. Aguarde-se, por ora, o integral depósito dos honorários periciais no arquivo sobrestado. Decorrido em branco o prazo ora deferido, conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica. CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal