Detalhe do processo

5027740-57.2022.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5027740-57.2022.8.21.0019/RS AUTOR : MANIRA ABRAO NORO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA AUTOR : REGIS ABRAHAO NORO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA RÉU : JOVINA NICOLAU MENGUE JUSTO ADVOGADO(A) : MAURI HELBING (OAB RS073096) ADVOGADO(A) : Jaques Marciano Klein de Moura (OAB RS068021) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Na ausência de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência econômica da parte ré, estendo o benefício da gratuidade da justiça já concedido à parte nos autos 50007435220138210019, tudo de acordo com o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, eventos 70 e 76. 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALEXANDRE ETGETON , engenheiro civil. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, ainda, deverá ser informado de que as partes são beneficiárias de AJG e o valor máximo para o trabalho é de R$ 823,91 (setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o Ato nº 038/2025-P . 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu JOVINA NICOLAU MENGUE JUSTO

Autor MANIRA ABRAO NORO

Autor REGIS ABRAHAO NORO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JAQUES MARCIANO KLEIN DE MOURA

OAB: 68021/RS

MARIA SILÉSIA PEREIRA

OAB: 33075/RS

MAURI HELBING

OAB: 73096/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5027740-57.2022.8.21.0019/RS AUTOR : MANIRA ABRAO NORO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA AUTOR : REGIS ABRAHAO NORO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA RÉU : JOVINA NICOLAU MENGUE JUSTO ADVOGADO(A) : MAURI HELBING (OAB RS073096) ADVOGADO(A) : Jaques Marciano Klein de Moura (OAB RS068021) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Na ausência de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência econômica da parte ré, estendo o benefício da gratuidade da justiça já concedido à parte nos autos 50007435220138210019, tudo de acordo com o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, eventos 70 e 76. 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALEXANDRE ETGETON , engenheiro civil. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, ainda, deverá ser informado de que as partes são beneficiárias de AJG e o valor máximo para o trabalho é de R$ 823,91 (setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o Ato nº 038/2025-P . 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.