5027740-57.2022.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5027740-57.2022.8.21.0019/RS AUTOR : MANIRA ABRAO NORO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA AUTOR : REGIS ABRAHAO NORO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA RÉU : JOVINA NICOLAU MENGUE JUSTO ADVOGADO(A) : MAURI HELBING (OAB RS073096) ADVOGADO(A) : Jaques Marciano Klein de Moura (OAB RS068021) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Na ausência de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência econômica da parte ré, estendo o benefício da gratuidade da justiça já concedido à parte nos autos 50007435220138210019, tudo de acordo com o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, eventos 70 e 76. 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALEXANDRE ETGETON , engenheiro civil. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, ainda, deverá ser informado de que as partes são beneficiárias de AJG e o valor máximo para o trabalho é de R$ 823,91 (setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o Ato nº 038/2025-P . 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOVINA NICOLAU MENGUE JUSTO
Autor MANIRA ABRAO NORO
Autor REGIS ABRAHAO NORO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JAQUES MARCIANO KLEIN DE MOURA
OAB: 68021/RS
MARIA SILÉSIA PEREIRA
OAB: 33075/RS
MAURI HELBING
OAB: 73096/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5027740-57.2022.8.21.0019/RS AUTOR : MANIRA ABRAO NORO (Sucessão) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA AUTOR : REGIS ABRAHAO NORO (Sucessor) ADVOGADO(A) : MARIA SILÉSIA PEREIRA RÉU : JOVINA NICOLAU MENGUE JUSTO ADVOGADO(A) : MAURI HELBING (OAB RS073096) ADVOGADO(A) : Jaques Marciano Klein de Moura (OAB RS068021) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Na ausência de elementos que infirmem a alegada hipossuficiência econômica da parte ré, estendo o benefício da gratuidade da justiça já concedido à parte nos autos 50007435220138210019, tudo de acordo com o § 3º do artigo 99 do Código de Processo Civil de 2015. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada pelas partes, eventos 70 e 76. 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o perito ALEXANDRE ETGETON , engenheiro civil. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 3.1.- Ainda, o perito, ainda, deverá ser informado de que as partes são beneficiárias de AJG e o valor máximo para o trabalho é de R$ 823,91 (setecentos e nove reais e cinquenta e dois centavos), de acordo com o Ato nº 038/2025-P . 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.