5027727-92.2021.8.21.0019
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027727-92.2021.8.21.0019/RS RÉU : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) RÉU : ITALO ZAILU MOREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803) ADVOGADO(A) : MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares evento 191, RESPOSTA1 , sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, eventos 192, 201 e 202, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, apresentem suas alegações finais por escrito, em forma de memoriais, conforme faculta o artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ITALO ZAILU MOREIRA VIEIRA
Réu MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
BRUNO LEITE DE ALMEIDA
OAB: 95935/RJ
CICERO YURI JADER PEREIRA
OAB: 22803/SC
MATHEUS DETZ
OAB: 40907/SC
LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI
OAB: 43485/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027727-92.2021.8.21.0019/RS RÉU : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) RÉU : ITALO ZAILU MOREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803) ADVOGADO(A) : MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares evento 191, RESPOSTA1 , sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, eventos 192, 201 e 202, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, apresentem suas alegações finais por escrito, em forma de memoriais, conforme faculta o artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diligências legais.