Detalhe do processo

5027727-92.2021.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027727-92.2021.8.21.0019/RS RÉU : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) RÉU : ITALO ZAILU MOREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803) ADVOGADO(A) : MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares evento 191, RESPOSTA1 , sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, eventos 192, 201 e 202, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, apresentem suas alegações finais por escrito, em forma de memoriais, conforme faculta o artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ITALO ZAILU MOREIRA VIEIRA

Réu MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado23/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BRUNO LEITE DE ALMEIDA

OAB: 95935/RJ

CICERO YURI JADER PEREIRA

OAB: 22803/SC

MATHEUS DETZ

OAB: 40907/SC

LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI

OAB: 43485/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027727-92.2021.8.21.0019/RS RÉU : MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. ADVOGADO(A) : BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB RJ095935) RÉU : ITALO ZAILU MOREIRA VIEIRA ADVOGADO(A) : CICERO YURI JADER PEREIRA (OAB SC022803) ADVOGADO(A) : MATHEUS DETZ (OAB SC040907) ADVOGADO(A) : LUIZ HENRIQUE ELTERMANN VIOTTI (OAB SC043485) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Considerando a juntada do laudo pericial e dos esclarecimentos complementares evento 191, RESPOSTA1 , sobre os quais as partes tiveram oportunidade de se manifestar, eventos 192, 201 e 202, declaro encerrada a fase de instrução. Intimem-se as partes para que, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pela parte autora, apresentem suas alegações finais por escrito, em forma de memoriais, conforme faculta o artigo 364, § 2º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem as manifestações, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se. Diligências legais.