5027649-52.2026.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CARTA PRECATóRIA CíVEL
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5027649-52.2026.4.03.6100 DEPRECANTE: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PARTE AUTORA: NIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA PARTE RE: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA: OHANA GALVAO DE GOES BEZERRA - RN11014, EMMANUEL LUCAS GARCIA LIMA - PB33769 DESPACHO Cumpra-se, conforme deprecado, com a realização da perícia médica indicada. Para tanto, nomeio para o encargo o Perito Dr. PAULO CESAR PINTO, CPF nº 130.158.438-00, CRM 79.839 (pauloped@hotmail.com), com consultório à Rua Domingos Leme, 641, apto. 21, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, tel: 3032-0013. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como a amplitude do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários no valor máximo da Resolução nº 305/2014 do CJF (Tabela II do Anexo Único), aumentado em 03 vezes, conforme autoriza o parágrafo primeiro do art. 28. Oportunamente, intime-se o Perito Judicial para designação de data para a realização da perícia. Informada a data, diligencie o advogado da autora quanto ao seu comparecimento no dia, horário e endereço do perito nomeado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação com foto, bem como, se o caso, de eventuais exames complementares que ainda não foram juntados aos autos, sob pena de preclusão da prova. No caso de ausência injustificada, haverá o prosseguimento do processo no estado em que se encontra, com aplicação do disposto no artigo 487, I, do CPC. Faculto à autora o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada, para justificar eventual não comparecimento. Juntado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito nos termos do § 2º do referido artigo. Na hipótese, intimem-se as partes a fim de se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, após a manifestação das partes sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, expeça-se ofício de requisição de valores em favor do Perito. Ultimadas as determinações supra, restitua-se a carta. Ainda, eventual solicitação de devolução desta deprecata pelo Juízo deprecante, independentemente de seu cumprimento, deverá ser prontamente atendida. Por fim, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto
Trecho da publicação mais recente (11/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor NIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada11/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) Nº 5027649-52.2026.4.03.6100 DEPRECANTE: 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DO DISTRITO FEDERAL DEPRECADO: DISTRIBUIÇÃO CÍVEL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO PARTE AUTORA: NIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA PARTE RE: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO NIVALDO DE OLIVEIRA ALMEIDA: OHANA GALVAO DE GOES BEZERRA - RN11014, EMMANUEL LUCAS GARCIA LIMA - PB33769 DESPACHO Cumpra-se, conforme deprecado, com a realização da perícia médica indicada. Para tanto, nomeio para o encargo o Perito Dr. PAULO CESAR PINTO, CPF nº 130.158.438-00, CRM 79.839 (pauloped@hotmail.com), com consultório à Rua Domingos Leme, 641, apto. 21, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, tel: 3032-0013. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se nos termos do art. 465, § 1º, do CPC. Considerando que a autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, bem como a amplitude do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários no valor máximo da Resolução nº 305/2014 do CJF (Tabela II do Anexo Único), aumentado em 03 vezes, conforme autoriza o parágrafo primeiro do art. 28. Oportunamente, intime-se o Perito Judicial para designação de data para a realização da perícia. Informada a data, diligencie o advogado da autora quanto ao seu comparecimento no dia, horário e endereço do perito nomeado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação com foto, bem como, se o caso, de eventuais exames complementares que ainda não foram juntados aos autos, sob pena de preclusão da prova. No caso de ausência injustificada, haverá o prosseguimento do processo no estado em que se encontra, com aplicação do disposto no artigo 487, I, do CPC. Faculto à autora o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data designada, para justificar eventual não comparecimento. Juntado o laudo, manifestem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC). Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito nos termos do § 2º do referido artigo. Na hipótese, intimem-se as partes a fim de se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, após a manifestação das partes sobre o laudo ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados, expeça-se ofício de requisição de valores em favor do Perito. Ultimadas as determinações supra, restitua-se a carta. Ainda, eventual solicitação de devolução desta deprecata pelo Juízo deprecante, independentemente de seu cumprimento, deverá ser prontamente atendida. Por fim, dê-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe e homenagens de estilo. São Paulo, data da assinatura no sistema. GABRIEL HILLEN ALBERNAZ ANDRADE Juiz Federal Substituto