Detalhe do processo

5027573-35.2025.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027573-35.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : TAINI GOMES DIAS ADVOGADO(A) : SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB SP395147) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, evento 17, PET1 , apresentada pelo executado, BANCO PAN S.A., que alega, em resumo, a inexistência de crédito em favor da exequente. Argumenta que, após a revisão do contrato nos termos do título judicial, com a aplicação da compensação, a exequente permanece como devedora. O executado juntou parecer técnico e realizou depósito em garantia. Intimada, a exequente manifestou-se no evento 26, PET1 , defendendo a preclusão da manifestação do banco e a homologação de seus próprios cálculos, que apontariam saldo credor a seu favor. Requereu o uso do valor para quitação do contrato e restituição de eventual saldo remanescente. Considerando a divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes, que constitui o ponto central da controvérsia nesta fase processual, a intervenção de um auxiliar imparcial do juízo é a medida adequada para a correta apuração do valor devido. Nesse sentido, nomeio para a realização da perícia a perita EDUARDA KIRSCH , contadora. As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Ainda, o perito deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho, em relação a sua cota parte, é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. Designada data da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO PAN S.A.

Autor TAINI GOMES DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SERGIO SCHULZE

OAB: 63894/RS

SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO

OAB: 395147/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027573-35.2025.8.21.0019/RS EXEQUENTE : TAINI GOMES DIAS ADVOGADO(A) : SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB SP395147) EXECUTADO : BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A) : SERGIO SCHULZE (OAB RS063894) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, evento 17, PET1 , apresentada pelo executado, BANCO PAN S.A., que alega, em resumo, a inexistência de crédito em favor da exequente. Argumenta que, após a revisão do contrato nos termos do título judicial, com a aplicação da compensação, a exequente permanece como devedora. O executado juntou parecer técnico e realizou depósito em garantia. Intimada, a exequente manifestou-se no evento 26, PET1 , defendendo a preclusão da manifestação do banco e a homologação de seus próprios cálculos, que apontariam saldo credor a seu favor. Requereu o uso do valor para quitação do contrato e restituição de eventual saldo remanescente. Considerando a divergência técnica entre os cálculos apresentados pelas partes, que constitui o ponto central da controvérsia nesta fase processual, a intervenção de um auxiliar imparcial do juízo é a medida adequada para a correta apuração do valor devido. Nesse sentido, nomeio para a realização da perícia a perita EDUARDA KIRSCH , contadora. As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. Ainda, o perito deverá ser informado de que a autora é beneficiária de AJG e o valor máximo para o trabalho, em relação a sua cota parte, é de R$ 823,91, de acordo com o Ato nº 038/2025-P. Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. Designada data da perícia, intimem-se as partes. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.