Detalhe do processo

5027505-83.2025.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
L.F. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5027505-83.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA CPF: 074.956.406-77 e outros RÉU: TERRAMIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA CPF: 04.305.071/0001-53 DECISÃO Vistos etc. Nomeio ANTONIO FERNANDO MUNHOZ JUNIOR N. CPF: 094.220.916-83 Email: afmunhozjunior@gmail.com. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo manifestar o aceite em 5 (cinco) dias. Com o aceite, intimem-se as partes nos termos do §1º do artigo 465, CPC, arguindo, se for o caso, o impedimento ou suspeição do Expert ou indicar assistente técnico. Na ausência de aceite, proceda-se à nova nomeação, independentemente de nova conclusão. Após o término dos trabalhos periciais solicite-se a liberação de pagamento no sistema de Auxiliares da Justiça, independentemente de nova conclusão. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor A. M. D. S. S.

Autor A. P. D. S.

Autor ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA

Autor FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Autor GEISSE PEREIRA DA SILVA

Autor GLEISON PEREIRA DA SILVA

Autor KATARINA ELISE GOMES DA SILVA

Autor MARCILENE DA SILVA MANTOVANI

Autor MARIA DAS GRACAS PEREIRA

Autor STEFANY CRISTINA GOMES DA SILVA

Réu TERRAMIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE LUIZ PINTO DE ALBUQUERQUE

OAB: 195915/MG

OSCAR DINIZ REZENDE

OAB: 33404/MG

FERNANDO DELFINO DA SILVA NETO

OAB: 158381/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

L.F. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5027505-83.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA CPF: 074.956.406-77 e outros RÉU: TERRAMIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA CPF: 04.305.071/0001-53 DECISÃO Vistos etc. Nomeio ANTONIO FERNANDO MUNHOZ JUNIOR N. CPF: 094.220.916-83 Email: afmunhozjunior@gmail.com. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo manifestar o aceite em 5 (cinco) dias. Com o aceite, intimem-se as partes nos termos do §1º do artigo 465, CPC, arguindo, se for o caso, o impedimento ou suspeição do Expert ou indicar assistente técnico. Na ausência de aceite, proceda-se à nova nomeação, independentemente de nova conclusão. Após o término dos trabalhos periciais solicite-se a liberação de pagamento no sistema de Auxiliares da Justiça, independentemente de nova conclusão. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim