5027505-83.2025.8.13.0027
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
L.F. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5027505-83.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA CPF: 074.956.406-77 e outros RÉU: TERRAMIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA CPF: 04.305.071/0001-53 DECISÃO Vistos etc. Nomeio ANTONIO FERNANDO MUNHOZ JUNIOR N. CPF: 094.220.916-83 Email: afmunhozjunior@gmail.com. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo manifestar o aceite em 5 (cinco) dias. Com o aceite, intimem-se as partes nos termos do §1º do artigo 465, CPC, arguindo, se for o caso, o impedimento ou suspeição do Expert ou indicar assistente técnico. Na ausência de aceite, proceda-se à nova nomeação, independentemente de nova conclusão. Após o término dos trabalhos periciais solicite-se a liberação de pagamento no sistema de Auxiliares da Justiça, independentemente de nova conclusão. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor A. M. D. S. S.
Autor A. P. D. S.
Autor ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA
Autor FERNANDO PEREIRA DA SILVA
Autor GEISSE PEREIRA DA SILVA
Autor GLEISON PEREIRA DA SILVA
Autor KATARINA ELISE GOMES DA SILVA
Autor MARCILENE DA SILVA MANTOVANI
Autor MARIA DAS GRACAS PEREIRA
Autor STEFANY CRISTINA GOMES DA SILVA
Réu TERRAMIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE LUIZ PINTO DE ALBUQUERQUE
OAB: 195915/MG
OSCAR DINIZ REZENDE
OAB: 33404/MG
FERNANDO DELFINO DA SILVA NETO
OAB: 158381/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
L.F. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Betim / 3ª Vara Cível da Comarca de Betim Rua Professor Osvaldo Franco, 55, Centro, Betim - MG - CEP: 32600-234 PROCESSO Nº: 5027505-83.2025.8.13.0027 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: ALESSANDRA PEREIRA DA SILVA CPF: 074.956.406-77 e outros RÉU: TERRAMIL CONSTRUCOES E TERRAPLENAGEM LTDA CPF: 04.305.071/0001-53 DECISÃO Vistos etc. Nomeio ANTONIO FERNANDO MUNHOZ JUNIOR N. CPF: 094.220.916-83 Email: afmunhozjunior@gmail.com. Intimem-se as partes sobre a nomeação, bem como para apresentar quesitos e, se for o caso, indicar assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não haja apresentação de quesitos pela parte que requereu a perícia, voltem os autos conclusos. Havendo apresentação de quesitos pela parte interessada, intime-se o perito sobre a nomeação, devendo manifestar o aceite em 5 (cinco) dias. Com o aceite, intimem-se as partes nos termos do §1º do artigo 465, CPC, arguindo, se for o caso, o impedimento ou suspeição do Expert ou indicar assistente técnico. Na ausência de aceite, proceda-se à nova nomeação, independentemente de nova conclusão. Após o término dos trabalhos periciais solicite-se a liberação de pagamento no sistema de Auxiliares da Justiça, independentemente de nova conclusão. P.I.C. Betim, data da assinatura eletrônica. MUCIO MONTEIRO DA CUNHA MAGALHAES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Betim