5027392-72.2022.8.21.0008
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas
- Classe
- AçãO CIVIL COLETIVA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5027392-72.2022.8.21.0008/RS RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) ADVOGADO(A) : GUILHERME GABECH DE MELO (OAB RS070462) ADVOGADO(A) : LUCAS FLORENCE CATTANI (OAB RS086869) DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre o interesse na produção de provas, a parte ré postulou a produção de prova pericial, oral e documental ( evento 63, PET1 ). Considerando que pertinente ao deslinde do feito, defiro o pedido de prova pericial . Nomeio perito o engenheiro civil RODOLFO VILANOVA FIGUEIREDO - CREARS215279, que deverá ser intimado para, em 05 dias, dizer se aceita realizar os trabalhos, bem como fixar sua pretensao honorária. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte autora para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do CPC). Desde já, autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil . Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . Intimem-se. O pedido de prova oral será analisado oportunamente.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada23/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS FLORENCE CATTANI
OAB: 86869/RS
GUILHERME GABECH DE MELO
OAB: 70462/RS
JACQUES ANTUNES SOARES
OAB: 75751/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
23/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
AÇÃO CIVIL COLETIVA Nº 5027392-72.2022.8.21.0008/RS RÉU : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) ADVOGADO(A) : GUILHERME GABECH DE MELO (OAB RS070462) ADVOGADO(A) : LUCAS FLORENCE CATTANI (OAB RS086869) DESPACHO/DECISÃO Instadas as partes sobre o interesse na produção de provas, a parte ré postulou a produção de prova pericial, oral e documental ( evento 63, PET1 ). Considerando que pertinente ao deslinde do feito, defiro o pedido de prova pericial . Nomeio perito o engenheiro civil RODOLFO VILANOVA FIGUEIREDO - CREARS215279, que deverá ser intimado para, em 05 dias, dizer se aceita realizar os trabalhos, bem como fixar sua pretensao honorária. Informado o valor dos honorários, intime-se a parte autora para dizer se concorda com a pretensão e, sendo o caso, deposite o numerário nos autos, no prazo de 05 dias (artigo 95, caput , e 465, § 3º, ambos do CPC). Desde já, autorizo o pagamento de 50% dos honorários em favor do perito no início dos trabalhos (artigo 465, § 4º, do CPC). Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial (artigo 477, caput , do CPC) Intimo as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil . Sobrevindo o laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, forte no artigo 477, § 1º, do CPC. Não havendo impugnação das partes, resta autorizado o pagamento do remanescente dos honorários periciais em favor do expert . Intimem-se. O pedido de prova oral será analisado oportunamente.