Detalhe do processo

5027371-66.2023.8.21.0039

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027371-66.2023.8.21.0039/RS AUTOR : MELISSA SILVEIRA TORALES ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias , complemente o laudo pericial com os esclarecimentos solicitados no evento 140, PET1 , especificamente quanto à desvalorização econômica do imóvel em razão dos vícios construtivos identificados. Se o imóvel sofreu desvalorização em comparação ao valor de compra, e, em caso afirmativo, o percentual correspondente, com aplicação do método Ross-Heidecke previsto na ABNT NBR 14.653, considerando o estado de conservação atual do bem e as patologias verificadas na vistoria realizada em 18 de fevereiro de 2025.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MELISSA SILVEIRA TORALES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO MARQUES CESAR

OAB: 67622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027371-66.2023.8.21.0039/RS AUTOR : MELISSA SILVEIRA TORALES ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias , complemente o laudo pericial com os esclarecimentos solicitados no evento 140, PET1 , especificamente quanto à desvalorização econômica do imóvel em razão dos vícios construtivos identificados. Se o imóvel sofreu desvalorização em comparação ao valor de compra, e, em caso afirmativo, o percentual correspondente, com aplicação do método Ross-Heidecke previsto na ABNT NBR 14.653, considerando o estado de conservação atual do bem e as patologias verificadas na vistoria realizada em 18 de fevereiro de 2025.