5027371-66.2023.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027371-66.2023.8.21.0039/RS AUTOR : MELISSA SILVEIRA TORALES ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias , complemente o laudo pericial com os esclarecimentos solicitados no evento 140, PET1 , especificamente quanto à desvalorização econômica do imóvel em razão dos vícios construtivos identificados. Se o imóvel sofreu desvalorização em comparação ao valor de compra, e, em caso afirmativo, o percentual correspondente, com aplicação do método Ross-Heidecke previsto na ABNT NBR 14.653, considerando o estado de conservação atual do bem e as patologias verificadas na vistoria realizada em 18 de fevereiro de 2025.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MELISSA SILVEIRA TORALES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO MARQUES CESAR
OAB: 67622/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027371-66.2023.8.21.0039/RS AUTOR : MELISSA SILVEIRA TORALES ADVOGADO(A) : RODRIGO MARQUES CESAR (OAB RS067622) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a perita para que, no prazo de 15 (quinze) dias , complemente o laudo pericial com os esclarecimentos solicitados no evento 140, PET1 , especificamente quanto à desvalorização econômica do imóvel em razão dos vícios construtivos identificados. Se o imóvel sofreu desvalorização em comparação ao valor de compra, e, em caso afirmativo, o percentual correspondente, com aplicação do método Ross-Heidecke previsto na ABNT NBR 14.653, considerando o estado de conservação atual do bem e as patologias verificadas na vistoria realizada em 18 de fevereiro de 2025.