5027347-13.2020.8.13.0024
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027347-13.2020.8.13.0024/MG AUTOR : MOZAQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE EDUARDO SILVEIRA (OAB MG186317) RÉU : CATIVA - CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : FABRÍCIO AUGUSTO REIS (OAB MG074805) DESPACHO Inicialmente, importa ressaltar que o feito já se encontra devidamente saneado conforme decisão ao evento 50, DOC1 , havendo sido analisadas as questões pendentes, bem como as provas, estando preclusa discussão sobre tais temas. Na oportunidade, foi deferida a produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal do autor. Laudo pericial ao evento 125, DOC2 . Alvará expedido ao evento 160, DOC1 . Observa-se que não houve intimação das partes para arrolarem testemunhas, assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar rol de testemunhas, sob pena de ficar preclusa a produção da prova, nos termos do art. 357, §4º do CPC, devendo ser indicado o número de testemunhas a serem ouvidas e o endereço destas testemunhas. Na oportunidade, deverão as partes manifestarem se dispensam a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do autor/réu por sala passiva, quando residentes fora da comarca de Belo Horizonte, autorizando a oitiva destes por videoconferência. Destaca-se que o silêncio das partes será reputado como anuência, dispensando a marcação de sala passiva. Intime-se. BHE, 17/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CATIVA - CLUBE DE BENEFICIOS
Autor MOZAQUE PEREIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE EDUARDO SILVEIRA
OAB: 186317/MG
FABRÍCIO AUGUSTO REIS
OAB: 74805/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027347-13.2020.8.13.0024/MG AUTOR : MOZAQUE PEREIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : JORGE EDUARDO SILVEIRA (OAB MG186317) RÉU : CATIVA - CLUBE DE BENEFICIOS ADVOGADO(A) : FABRÍCIO AUGUSTO REIS (OAB MG074805) DESPACHO Inicialmente, importa ressaltar que o feito já se encontra devidamente saneado conforme decisão ao evento 50, DOC1 , havendo sido analisadas as questões pendentes, bem como as provas, estando preclusa discussão sobre tais temas. Na oportunidade, foi deferida a produção de prova pericial, testemunhal e depoimento pessoal do autor. Laudo pericial ao evento 125, DOC2 . Alvará expedido ao evento 160, DOC1 . Observa-se que não houve intimação das partes para arrolarem testemunhas, assim sendo, no prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes apresentar rol de testemunhas, sob pena de ficar preclusa a produção da prova, nos termos do art. 357, §4º do CPC, devendo ser indicado o número de testemunhas a serem ouvidas e o endereço destas testemunhas. Na oportunidade, deverão as partes manifestarem se dispensam a oitiva de testemunhas e o depoimento pessoal do autor/réu por sala passiva, quando residentes fora da comarca de Belo Horizonte, autorizando a oitiva destes por videoconferência. Destaca-se que o silêncio das partes será reputado como anuência, dispensando a marcação de sala passiva. Intime-se. BHE, 17/07/2026. Christyano Lucas Generoso Juiz de Direito