5027318-41.2024.4.03.6100
Tribunal Regional Federal 3ª Região · TRF3 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027318-41.2024.4.03.6100 AUTOR: PABLO GAMO RUSSO ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE DA SILVA CRUZ - SP398501 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por PABLO GAMO RUSSO em face da União Federal e ESTADO DE SÃO PAULO, em que formula pleito de "dispensação do medicamento Pembrolizumabe (2 ampola de 100 mg) uso contínuo, a ser ministrado de 3 em 3 semanas; d) A condenação do impetrado ao pagamento das custas processuais; e) A condenação aos honorários sucumbenciais e advocatícios a ser arbitrado por este Douto Juízo conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil; f) Seja arbitrado por este Douto Juízo uma indenização pelos danos morais sofridos no importe de 80 salários mínimos nacionais vigente R$ 112.960,00 (cento e doze mil e novecentos e sessenta reais)." (ID 341403612, fls. 13/14). Intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial apresentado (ID 561323245), as partes não apresentaram pedido de esclarecimentos (ID 562548139, ID 562661741, e ID 564070635). Diante do exposto, expeça-se ofício para pagamento do Sr. Perito no Sistema AJG, conforme despacho ID 419142337. Esclareçam as partes, no prazo de quinze dias, se concordam com o encerramento da instrução processual. Em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para a apresentação de alegações finais escritas. Cumpra-se e Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor PABLO GAMO RUSSO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JORGE DA SILVA CRUZ
OAB: 398501/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5027318-41.2024.4.03.6100 AUTOR: PABLO GAMO RUSSO ADVOGADO do(a) AUTOR: JORGE DA SILVA CRUZ - SP398501 REU: UNIÃO FEDERAL, ESTADO DE SÃO PAULO DESPACHO Trata-se de ação de procedimento comum proposta por PABLO GAMO RUSSO em face da União Federal e ESTADO DE SÃO PAULO, em que formula pleito de "dispensação do medicamento Pembrolizumabe (2 ampola de 100 mg) uso contínuo, a ser ministrado de 3 em 3 semanas; d) A condenação do impetrado ao pagamento das custas processuais; e) A condenação aos honorários sucumbenciais e advocatícios a ser arbitrado por este Douto Juízo conforme prevê o artigo 85 do Código de Processo Civil; f) Seja arbitrado por este Douto Juízo uma indenização pelos danos morais sofridos no importe de 80 salários mínimos nacionais vigente R$ 112.960,00 (cento e doze mil e novecentos e sessenta reais)." (ID 341403612, fls. 13/14). Intimadas para manifestação quanto ao laudo pericial apresentado (ID 561323245), as partes não apresentaram pedido de esclarecimentos (ID 562548139, ID 562661741, e ID 564070635). Diante do exposto, expeça-se ofício para pagamento do Sr. Perito no Sistema AJG, conforme despacho ID 419142337. Esclareçam as partes, no prazo de quinze dias, se concordam com o encerramento da instrução processual. Em caso positivo, concedo o prazo de 15 dias para a apresentação de alegações finais escritas. Cumpra-se e Intimem-se as partes. São Paulo, data da assinatura eletrônica PAULO ALBERTO SARNO Juiz Federal