Detalhe do processo

5027235-88.2025.8.21.0010

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027235-88.2025.8.21.0010/RS RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) RÉU : ODONTOPREV S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB RJ109367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte ODONTOPREV S.A., nos termos da petição do Ev. 28 . 2. Nomeio perito ABEL VEIGA . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte ré ODONTOPREV S.A. 5. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. Intimem-se. Caxias do Sul, 22 de julho de 2026.
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BRADESCO SEGUROS S/A

Réu ODONTOPREV S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada23/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MILTON LUIZ CLEVE KUSTER

OAB: 7919/PR

ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA

OAB: 109367/RJ
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027235-88.2025.8.21.0010/RS RÉU : BRADESCO SEGUROS S/A ADVOGADO(A) : MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB PR007919) RÉU : ODONTOPREV S.A. ADVOGADO(A) : ANDRE LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB RJ109367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Defiro realização da perícia postulada pela parte ODONTOPREV S.A., nos termos da petição do Ev. 28 . 2. Nomeio perito ABEL VEIGA . 3. Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, §1º, do CPC. 4. Decorrido o prazo legal, dê-se vista ao perito para que se manifeste acerca da aceitação do encargo e apresentação da proposta honorária, a ser custeada pela parte ré ODONTOPREV S.A. 5. O perito deverá indicar o local e data para a realização da perícia, dos quais as partes deverão ser intimadas. 6. Depositado os honorários periciais, expeça-se alvará em favor do perito para o levantamento de 50% do valor. 7. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação do laudo pericial a contar da realização da perícia. 8. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, com prazo de 15 dias. Intimem-se. Caxias do Sul, 22 de julho de 2026.