5027124-51.2024.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027124-51.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE : LIANE ALFARO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes ( evento 34, PET1 e evento 35, PET1 ). 2) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, defiro a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos, conforme requerido pela parte exequente ( evento 34, PET1 ). Antes da remessa dos autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial, no entanto, intime-se a requerente para que apresente os contracheques ou extratos de benefício previdenciário referentes ao período objeto da controvérsia. 3) Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos à CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo do TJRS, conforme ATO Nº 038/ 2025 -P, considerando que a parte exequente/impugnada litiga sob a gratuidade judiciária ( evento 3, DESPADEC1 ). 4) Com o retorno, dê-se vistas às partes. 5) Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor LIANE ALFARO DA CONCEICAO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RAMOS ADVOGADOS
OAB: 2760/RS
ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS
OAB: 43102/RS
PAULO EDUARDO SILVA RAMOS
OAB: 54014/RS
SANGIOGO ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB: 3605/RS
TIAGO SANGIOGO
OAB: 72814/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027124-51.2024.8.21.0039/RS EXEQUENTE : LIANE ALFARO DA CONCEICAO ADVOGADO(A) : TIAGO SANGIOGO EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014) ADVOGADO(A) : ADRIANA ALEXANDRA LAURINDO DE CASTILHOS RAMOS ADVOGADO(A) : PAULO EDUARDO SILVA RAMOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Ciente da manifestação das partes ( evento 34, PET1 e evento 35, PET1 ). 2) Diante da divergência dos cálculos apresentados pelas partes, defiro a realização de perícia contábil para fins de homologação dos cálculos devidos, conforme requerido pela parte exequente ( evento 34, PET1 ). Antes da remessa dos autos à Central de Cálculos e Custas - CCALC para elaboração de laudo pericial, no entanto, intime-se a requerente para que apresente os contracheques ou extratos de benefício previdenciário referentes ao período objeto da controvérsia. 3) Com a juntada dos documentos, remetam-se os autos à CCALC para elaboração de laudo pericial. Em caso de impossibilidade, voltem para nomeação de Perito, cujos honorários serão encargo do TJRS, conforme ATO Nº 038/ 2025 -P, considerando que a parte exequente/impugnada litiga sob a gratuidade judiciária ( evento 3, DESPADEC1 ). 4) Com o retorno, dê-se vistas às partes. 5) Após, voltem para julgamento da impugnação (no localizador CONC JULG - CONCLUSO JULGAMENTO). Agendadas intimações eletrônicas. Cumpra-se. Diligências legais.