5027116-22.2023.8.21.0003
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Alvorada
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027116-22.2023.8.21.0003/RS AUTOR : CLAUDIA ODACIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A perícia foi requerida pela parte autora, conforme evento 71, DESPADEC1 . O perito, no evento 77, PET1 , requereu a complementação dos honorários periciais sem respaldo legal ou autorização deste Juízo, tendo, ainda, apresentado o laudo pericial antes da apreciação do requerimento. A parte ré, contudo, realizou depósito bancário em relação aos honorários periciais ( evento 99, PET1 ). Diante disso, expeça-se alvará no valor integral estante na conta de depósito judicial (786,85), em favor do réu, para restituição dos valores à conta de origem . 2) Prestados os esclarecimentos necessários, declaro finalizada a perícia. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, para pagamento dos honorários ao perito . 3) Nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO AGIBANK S.A
Autor CLAUDIA ODACIRA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB: 110803/RS
CARLA FERNANDA CABERLON MORAES
OAB: 66189/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027116-22.2023.8.21.0003/RS AUTOR : CLAUDIA ODACIRA DA SILVA ADVOGADO(A) : CARLA FERNANDA CABERLON MORAES (OAB RS066189) RÉU : BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A) : DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) A perícia foi requerida pela parte autora, conforme evento 71, DESPADEC1 . O perito, no evento 77, PET1 , requereu a complementação dos honorários periciais sem respaldo legal ou autorização deste Juízo, tendo, ainda, apresentado o laudo pericial antes da apreciação do requerimento. A parte ré, contudo, realizou depósito bancário em relação aos honorários periciais ( evento 99, PET1 ). Diante disso, expeça-se alvará no valor integral estante na conta de depósito judicial (786,85), em favor do réu, para restituição dos valores à conta de origem . 2) Prestados os esclarecimentos necessários, declaro finalizada a perícia. Oficie-se ao Tribunal de Justiça, para pagamento dos honorários ao perito . 3) Nada mais pendente, voltem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se.