5027066-82.2023.8.21.0039
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Cível da Comarca de Viamão
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027066-82.2023.8.21.0039/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a perícia na área de ENGENHARIA DE ENERGIA ELÉTRICA. Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Nomeio perito(a) o(a) perito(a) abaixo, na ORDEM INFRA , cujos dados já estão cadastrado(a)(s) no sistema vinculado ao EPROC, devendo ser intimado(a), para dizer se aceita realizar o trabalho e apresentar prestensão honorária, no prazo de 10 dias. Não aceitando ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o seguinte. 2.1. Indicado o valor dos honorários, intime-se o réu para depósito em 10 (dez) dias. 2.2. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% sobre o valor dos honorários ao perito e intime-se-o para dar início aos trabahos. 3) Declinado o encargo pelo perito ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio sucessivamente, independente de nova conclusão: a) ÁGATHA GLOGER TURMINA b) AMARO DE PAULA DIEHL KROB c) DILTON BRUM LAGO JUNIOR d)ANDRé RAMOS VIEIRA e) ARTHUR LUIZ KLEIN f) DILTON BRUM LAGO JUNIOR g) DOUGLAS PEREIRA GOMES h) FABIANO ALLEBRANTE i) FERNANDO AUGUSTO PöTTER j) GERCINO FELISBERTO GOMES FILHO k) GUILHERME RAMIRES ALVES l) LAURA APARECIDA MELO VITT m) LETíCIA LEILANE MENEZES n) MARCELO LEAL DELLINGHAUSEN o) MATEUS DO COUTO GUERINO KOJIMA p) MAURO ROBERTO RUTZ PETER q) MICHAL OROCZKO NETO r) OSMAR FERREIRA + RENATO BORENSTEIN Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 4) Com a aceitação, deverá a perito informar a data da perícia para cientificação das partes. 4.1) Informada a data da perícia, intimem-se as partes, por seus procuradores cadastrados, independente de nova conclusão. Sendo o caso, intime-se pessoalmente a parte autora. 5) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC), prorrogáveis por igual período, independente de nova conclusão. 6) Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). 7) Havendo impugnação, ao perito para complementação e, após, nova vista às partes. 8) Oportunamente, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial e liberação do valor restante dos honorários ao expert . Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada24/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR GOULART LANES
OAB: 46648/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5027066-82.2023.8.21.0039/RS RÉU : COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1) Defiro a perícia na área de ENGENHARIA DE ENERGIA ELÉTRICA. Intimem-se as partes para indicarem assistente técnico e apresentar quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Nomeio perito(a) o(a) perito(a) abaixo, na ORDEM INFRA , cujos dados já estão cadastrado(a)(s) no sistema vinculado ao EPROC, devendo ser intimado(a), para dizer se aceita realizar o trabalho e apresentar prestensão honorária, no prazo de 10 dias. Não aceitando ou decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o seguinte. 2.1. Indicado o valor dos honorários, intime-se o réu para depósito em 10 (dez) dias. 2.2. Com o depósito, expeça-se alvará de 50% sobre o valor dos honorários ao perito e intime-se-o para dar início aos trabahos. 3) Declinado o encargo pelo perito ou decorrido o prazo sem manifestação, nomeio sucessivamente, independente de nova conclusão: a) ÁGATHA GLOGER TURMINA b) AMARO DE PAULA DIEHL KROB c) DILTON BRUM LAGO JUNIOR d)ANDRé RAMOS VIEIRA e) ARTHUR LUIZ KLEIN f) DILTON BRUM LAGO JUNIOR g) DOUGLAS PEREIRA GOMES h) FABIANO ALLEBRANTE i) FERNANDO AUGUSTO PöTTER j) GERCINO FELISBERTO GOMES FILHO k) GUILHERME RAMIRES ALVES l) LAURA APARECIDA MELO VITT m) LETíCIA LEILANE MENEZES n) MARCELO LEAL DELLINGHAUSEN o) MATEUS DO COUTO GUERINO KOJIMA p) MAURO ROBERTO RUTZ PETER q) MICHAL OROCZKO NETO r) OSMAR FERREIRA + RENATO BORENSTEIN Intimem-se as partes para os fins do artigo 465, § 1º, do CPC. 4) Com a aceitação, deverá a perito informar a data da perícia para cientificação das partes. 4.1) Informada a data da perícia, intimem-se as partes, por seus procuradores cadastrados, independente de nova conclusão. Sendo o caso, intime-se pessoalmente a parte autora. 5) Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo pericial (artigo 477 do CPC), prorrogáveis por igual período, independente de nova conclusão. 6) Sobrevindo laudo, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º, do CPC). 7) Havendo impugnação, ao perito para complementação e, após, nova vista às partes. 8) Oportunamente, retornem conclusos para eventual homologação do laudo pericial e liberação do valor restante dos honorários ao expert . Agendada a intimação eletrônica. Cumpra-se. Diligências Legais.