5027051-18.2025.8.13.0702
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5027051-18.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CARLOS HENRIQUE FERREIRA CPF: 120.849.656-59 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 Vistos etc. Considerando o requerimento de produção de prova pericial formulado pela parte autora, nomeio como perito judicial, o Sr. Ayrton Ferreira Júnior, para realização da prova técnica contábil requerida. Nos termos do art. 95, do CPC, incumbirá à demandante adiantar os honorários periciais. Intimem-se as partes para, para, em 15 dias, apresentarem quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico. Em seguida, intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, manifestar-se acerca do encargo e, aceitando-o, formular proposta de honorários, acerca do que as partes deverão ser intimadas para manifestar em igual prazo. I. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Autor CARLOS HENRIQUE FERREIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada09/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5027051-18.2025.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Interpretação / Revisão de Contrato] AUTOR: CARLOS HENRIQUE FERREIRA CPF: 120.849.656-59 RÉU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO CPF: 01.149.953/0001-89 Vistos etc. Considerando o requerimento de produção de prova pericial formulado pela parte autora, nomeio como perito judicial, o Sr. Ayrton Ferreira Júnior, para realização da prova técnica contábil requerida. Nos termos do art. 95, do CPC, incumbirá à demandante adiantar os honorários periciais. Intimem-se as partes para, para, em 15 dias, apresentarem quesitos e, caso queiram, indicarem assistente técnico. Em seguida, intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, manifestar-se acerca do encargo e, aceitando-o, formular proposta de honorários, acerca do que as partes deverão ser intimadas para manifestar em igual prazo. I. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica. Carlos José Cordeiro Juiz de Direito