Detalhe do processo

5026844-63.2025.8.21.0001

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Central de Cálculos e Custas Judiciais
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026844-63.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANA APARECIDA BARROZO XAVIER ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Reitero a intimação da parte para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no despacho do juízo auxiliar da CCALC, evento 56, DESPADEC1 . Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos solicitado pela perita no evento 64, RESPOSTA1 , a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANA APARECIDA BARROZO XAVIER

Réu FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES

OAB: 110602/RS

ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 10715A/AL
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5026844-63.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE : ANA APARECIDA BARROZO XAVIER ADVOGADO(A) : GUSTAVO GIOVANELLA MARQUES (OAB RS110602) EXECUTADO : FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) ADVOGADO(A) : ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Reitero a intimação da parte para pagamento dos honorários periciais, conforme determinado no despacho do juízo auxiliar da CCALC, evento 56, DESPADEC1 . Defiro o prazo de 15 dias para a juntada dos documentos solicitado pela perita no evento 64, RESPOSTA1 , a fim de possibilitar a elaboração do laudo pericial.