Detalhe do processo

5026679-19.2026.8.21.0021

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Passo Fundo
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026679-19.2026.8.21.0021/RS AUTOR : GLACI SCHONS BURGIN ADVOGADO(A) : JOANA DOS SANTOS COPETTI (OAB SC048464) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES AMARAL (OAB RS080815) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifico que a competência foi declinada para a Justiça Estadual considerando o valor da causa, observando o Tema 1234 do STF, tendo em vista que a autora postula o fornecimento do medicamento OBINUTUZUMABE (eventos 84 e 119). Consigno que o despacho declinando a competência menciona que deverá ser observada a "competência material e territorial no âmbito da circunscrição do domicílio da parte autora. ...". ( evento 176, DESPADEC1 ) Inobstante a declaração de residência informar endereço da autora nesta Cidade ( evento 1, DECL5 ), a declaração de Imposto de Renda menciona como seu endereço a Colônia Três Pedras, interior, no Município de Novo Machado - RS. ( evento 1, DECL6 ) Assim, intime-se, com urgência, a parte autora para juntar comprovante de residência oficial atualizado em nome próprio (água, luz, gás, internet, telefone, fatura de cartão de crédito...), bem como a última declaração de Imposto de Renda para análise da competência deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, para otimizar a análise da liminar pelo Juízo competente, intime-se a parte autora para juntar: - laudo médico e receituário atualizados discriminando o atual quadro clínico; - juntar os últimos e penúltimos exames realizados; - juntar ficha cadastral com a evolução desde o diagnóstico da patologia, para munir a elaboração de nota técnica pelo NatJus e/ou laudo pericial; e - juntar negativa administrativa do ente público.
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor GLACI SCHONS BURGIN

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BERNARDO GUIMARAES AMARAL

OAB: 80815/RS

JOANA DOS SANTOS COPETTI

OAB: 48464/SC
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5026679-19.2026.8.21.0021/RS AUTOR : GLACI SCHONS BURGIN ADVOGADO(A) : JOANA DOS SANTOS COPETTI (OAB SC048464) ADVOGADO(A) : BERNARDO GUIMARAES AMARAL (OAB RS080815) DESPACHO/DECISÃO Em análise dos autos, verifico que a competência foi declinada para a Justiça Estadual considerando o valor da causa, observando o Tema 1234 do STF, tendo em vista que a autora postula o fornecimento do medicamento OBINUTUZUMABE (eventos 84 e 119). Consigno que o despacho declinando a competência menciona que deverá ser observada a "competência material e territorial no âmbito da circunscrição do domicílio da parte autora. ...". ( evento 176, DESPADEC1 ) Inobstante a declaração de residência informar endereço da autora nesta Cidade ( evento 1, DECL5 ), a declaração de Imposto de Renda menciona como seu endereço a Colônia Três Pedras, interior, no Município de Novo Machado - RS. ( evento 1, DECL6 ) Assim, intime-se, com urgência, a parte autora para juntar comprovante de residência oficial atualizado em nome próprio (água, luz, gás, internet, telefone, fatura de cartão de crédito...), bem como a última declaração de Imposto de Renda para análise da competência deste Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias. Ainda, para otimizar a análise da liminar pelo Juízo competente, intime-se a parte autora para juntar: - laudo médico e receituário atualizados discriminando o atual quadro clínico; - juntar os últimos e penúltimos exames realizados; - juntar ficha cadastral com a evolução desde o diagnóstico da patologia, para munir a elaboração de nota técnica pelo NatJus e/ou laudo pericial; e - juntar negativa administrativa do ente público.