5026434-51.2020.8.21.0010
Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 5026434-51.2020.8.21.0010/RS AUTOR : RONY BOEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR : ORACILIO FRANCISCO MADALENO DA LUZ ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR : NAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR : CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da expedição do edital no Ev. 212 . Ainda, considerando a manifestação do Município de Caxias do Sul no Ev. 210 , na qual informou não possuir interesse no feito e não ter constatado inconsistências ou sobreposições no levantamento apresentado, homologo o laudo pericial de Ev. 190 , consistente no levantamento planimétrico georreferenciado do terreno e respectivo memorial descritivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, a parte autora, no Ev. 214 , requereu o julgamento do feito. Assim, preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (09/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS
Autor NAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS
Autor ORACILIO FRANCISCO MADALENO DA LUZ
Autor RONY BOEIRA DOS SANTOS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar09/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
09/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 5026434-51.2020.8.21.0010/RS AUTOR : RONY BOEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR : ORACILIO FRANCISCO MADALENO DA LUZ ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR : NAIANE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) AUTOR : CECILIA OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A) : KEILA GRACIELE TELES DA SILVA (OAB RS083070) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Dê-se ciência às partes acerca da expedição do edital no Ev. 212 . Ainda, considerando a manifestação do Município de Caxias do Sul no Ev. 210 , na qual informou não possuir interesse no feito e não ter constatado inconsistências ou sobreposições no levantamento apresentado, homologo o laudo pericial de Ev. 190 , consistente no levantamento planimétrico georreferenciado do terreno e respectivo memorial descritivo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, a parte autora, no Ev. 214 , requereu o julgamento do feito. Assim, preclusa a presente decisão, retornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.