Detalhe do processo

5026306-96.2023.8.21.0019

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul · TJRS · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
3ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo
Classe
MONITóRIA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
MONITÓRIA Nº 5026306-96.2023.8.21.0019/RS AUTOR : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU : MARCELO FRATTI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO MACIEL (OAB RS051613) ADVOGADO(A) : FERNANDA GUTHS (OAB RS063355) RÉU : OBERDAN OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO MACIEL (OAB RS051613) ADVOGADO(A) : FERNANDA GUTHS (OAB RS063355) RÉU : DISTRIBUIDORA DE REVISTAS OLIVEIRA EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO MACIEL (OAB RS051613) ADVOGADO(A) : FERNANDA GUTHS (OAB RS063355) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada, evento 116, PET1 . 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o (a) perito ADRIANO MARTINS DA SILVA , contador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu DISTRIBUIDORA DE REVISTAS OLIVEIRA EIRELI

Autor ITAU UNIBANCO S.A.

Réu MARCELO FRATTI OLIVEIRA

Réu OBERDAN OLIVEIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado18/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAFAEL AUGUSTO MACIEL

OAB: 51613/RS

JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA

OAB: 99221A/RS

FERNANDA GUTHS

OAB: 63355/RS
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

MONITÓRIA Nº 5026306-96.2023.8.21.0019/RS AUTOR : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) RÉU : MARCELO FRATTI OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO MACIEL (OAB RS051613) ADVOGADO(A) : FERNANDA GUTHS (OAB RS063355) RÉU : OBERDAN OLIVEIRA ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO MACIEL (OAB RS051613) ADVOGADO(A) : FERNANDA GUTHS (OAB RS063355) RÉU : DISTRIBUIDORA DE REVISTAS OLIVEIRA EIRELI ADVOGADO(A) : RAFAEL AUGUSTO MACIEL (OAB RS051613) ADVOGADO(A) : FERNANDA GUTHS (OAB RS063355) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. 1.- DEFIRO a produção da prova pericial postulada, evento 116, PET1 . 1.1.- Nomeio para a realização da perícia o (a) perito ADRIANO MARTINS DA SILVA , contador. 2.- As partes deverão ser intimadas para em 15 (quinze) dias indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, na forma do artigo 465 do CPC. 3.- O perito deverá ser intimado para manifestar possibilidade em realizar o trabalho, sendo cientificado de que o pagamento dos honorários periciais será efetuado após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, ou, havendo solicitação de esclarecimentos, depois de serem prestados. 4.- Havendo aceitação, intime-se o perito para designar data, devendo ser cientificado de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias úteis, após a realização da perícia. 5.- Designada data da perícia, intimem-se as partes. 6.- Apresentado o laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. 7.- Apresentadas eventuais impugnações ao laudo pericial, intime-se o perito para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, prestar seus esclarecimentos. 8.- Prestados os esclarecimentos, dê-se vista às partes, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Diligências legais.